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Estado de Minas editorial

Elogios à sensatez

Com o objetivo de contribuir para a preservação de vidas, revogação de trechos nos decretos das armas e mudanças no Código de Trânsito são muito bem-vindas


14/04/2021 04:00






Em meio a tantas notícias desalentadoras, como o número de óbitos na pandemia, dois fatos trouxeram um alento no início desta semana. O primeiro deles foi a decisão liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que revogou trechos dos quatro decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam o acesso e o porte de armas de fogo. 

Os decretos, que entraram em vigor nessa terça-feira, aumentavam de duas para seis a quantidade de armas que o cidadão comum pode adquirir; permitiam que policiais e membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de uso restrito, além das seis já permitidas; e também ampliavam os limites para compra de armas e munição por caçadores e colecionadores. 

Rosa Weber, numa atitude acertada, suspendeu todos esses trechos e determinou que o assunto seja levado ao plenário do STF. Até que os ministros decidam, fica valendo a liminar, que põe um freio em iniciativa do presidente da República que merece maior discussão antes de ser implementada. 

Facilitar o acesso às armas de fogo, no auge de uma crise sanitária sem precedentes, não parece ser uma iniciativa das mais acertadas. O país tem outras prioridades no momento – a maior delas, o cuidado com a vida. Milhares de brasileiros estão morrendo em hospitais superlotados, outros milhares estão sem ter o que comer por causa da recessão e do desemprego. Esses fatos deveriam estar no topo das preocupações de nossos governantes.

Outro fato que deve ser enaltecido é um dos itens que fazem parte da Lei 14.071/2020, que promove uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Houve mudanças nas regras para transporte de crianças em carros e motos. Até então, havia uma permissibilidade e uma falta de rigor em relação a essa questão que expunham as crianças a riscos maiores em caso de acidentes. 

Agora, a nova lei determina que meninos e meninas com idade até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura deverão ser transportados em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que deixarem de cumprir a regra estarão cometendo infração gravíssima e perderão sete pontos na carteira. Além disso – outra novidade –, o carro será retido pela autoridade policial e só será liberado depois que for sanado o problema. 

Na mesma Lei 14.071, outra mudança importante é o tratamento dado aos motoristas que se envolvem em acidentes com morte ou feridos. De acordo com a nova legislação, se o motorista que provocou um acidente com vítima estiver sob efeito de álcool ou drogas, ele será preso e não poderá pagar fiança para responder pelo crime em liberdade. 

Tanto as mudanças citadas – outras precisariam ser feitas no Código de Trânsito – quanto a liminar da ministra Rosa Weber devem ganhar destaque. Com o objetivo de contribuir para a preservação de vidas, as ações são bem-vindos exemplos de sensatez, ainda mais importantes em tempos de desvario e de atitudes inconsequentes.


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