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Estatuto da Pessoa com Deficiência


postado em 10/07/2020 04:00

Viviane Limongi
Mestre e doutoranda em direito civil, com linha de pesquisa na área da pessoa com deficiência, e sócia do escritório Limongi Sociedade de Advogados

Conquista recente para os brasileiros, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, completou cinco anos de existência em julho. Trata-se de uma lei que teve a sua discussão iniciada em meados dos anos 2000 pelo Congresso Nacional e que foi uma verdadeira vitória dos movimentos da sociedade civil em prol das pessoas com deficiência (PcDs).

O estatuto garante em lei a autonomia e a capacidade das PcDs para viverem em sociedade em condições igualitárias em relação aos demais indivíduos. As pessoas com deficiência possuem, hoje, direito a ter a sua reconhecida plena capacidade civil, com a designação de um curador restrito somente a temas de ordem patrimonial e negocial; à inclusão escolar; a um auxílio-inclusão oferecido pela Previdência Social; ao atendimento prioritário em serviços públicos e na restituição do Imposto de Renda; e a ser incluídas no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão).

A lei também passou a punir, criminalmente, os responsáveis pela exclusão das pessoas com deficiência, assim como na esfera administrativa, sob pena de ato de improbidade. Por fim, o estatuto ainda ampliou o financiamento do esporte paralímpico a partir da arrecadação das loterias federais.

Muitas foram as conquistas em favor das pessoas com deficiência, sobretudo a visibilidade das pessoas com deficiência intelectual e mental, que, sob o ponto de vista histórico, sempre ficaram à margem da sociedade.

Esse importante marco regulatório, que foi inserido no ordenamento jurídico com o status de norma constitucional, porquanto decorre de tratado internacional, outorgou real capacidade às pessoas com deficiência, o que, na prática, significa protagonismo e autonomia na vida civil.

É claro que o estatuto ainda demanda ajustes até para salvaguardar mecanismos de proteção como, por exemplo, em relação a prazos prescricionais dos direitos das PcDs. Mas não podemos deixar de comemorar o sentido da Lei Brasileira de Inclusão, especialmente no tocante ao dever de promover a inclusão por meio da diminuição de barreiras, a fim de que as pessoas com deficiência também executem seus planos de vida.

É necessário sempre atuar para criar e manter uma cultura de inclusão e derrubar as barreiras ainda existentes no cotidiano para as pessoas com deficiência, sejam as físicas, em relação à acessibilidade, sejam as sociais, no convívio coletivo. A pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), que afeta mais as pessoas com deficiência na crescente crise de empregabilidade e na adaptação ao "novo normal", é um exemplo de como esse trabalho deve ser constante.

Como diz o jurista alemão Rudolph von Ihering, viver não significa simples existência física. Viver almeja bem-estar e, por mais diversa que seja sua ideia de bem-estar, a realização desse ideal constitui o objetivo de toda a sua aspiração, a alavanca de sua vontade!


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