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Estado de Minas

O Índice de Desempenho Ambiental no licenciamento em Minas


05/08/2023 04:00
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Marília Carvalho de Melo
Engenheira, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e professora universitária

Germano Luiz Gomes Vieira
Advogado e professor Universitário
 
O Governo de Minas Gerais – em uma ação pioneira rumo à otimização e agilização das análises de processos de licenciamento ambiental no estado e consequentemente no combate à burocracia – mediante proposta da Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), publicou no último dia 23 de junho o Decreto n. 48.640/2023.
 
Esta norma estabelece a adoção de um índice de desempenho ambiental para a renovação de licenças ambientais, definindo critérios de avaliação nas análises de renovação de licenças, que serão regulamentados por meio de uma resolução conjunta a ser publicada entre a Semad, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam). Essa resolução definirá os parâmetros e indicadores que comporão o Índice de Desempenho Ambiental no Licenciamento (IDAL), trazendo maior clareza e objetividade ao processo de renovação de licenças ambientais.
 
Nos últimos 10 (dez) anos, o sistema ambiental do estado tem mostrado importantes inovações no trâmite de seus processos e na diminuição da burocracia. Digitalização de processos, sistemas eletrônicos, geoespacialização das informações ambientais, modernização de regras e definição de parâmetros e índices de gestão que têm contribuído para a redução de cerca 2.600 processos (em 2017), que estavam fora do prazo de análise, para cerca de 300 processos atualmente. Certamente, muito em breve será passivo zero!
 
Com a última atualização das normas ambientais, os prazos das licenças ambientais de operação aumentaram, passando para 10 anos. Entretanto, em muitos casos, após encerramento deste prazo, é necessária a renovação desta licença com base na análise do desempenho ambiental do empreendimento ou projeto. Aí mora o grande desafio: fazer com que esta análise ganhe contornos mais objetivos e de segurança técnica, evitando desvios, imprecisão e subjetivismo.
 
A implementação dessa ferramenta constitui também um importante passo em direção à transparência no processo de renovação das licenças ambientais, tendo em vista que anteriormente esse procedimento era baseado basicamente em análises subjetivas sobre dados de monitoramento, sem critério mais objetivos de mensuração do desempenho ambiental. Essa abordagem, embora tenha sido utilizada por muitos anos, resultava em uma enorme dificuldade aos servidores públicos em parametrizar e balizar sua avaliação.
 
Com a introdução do IDAL, um novo paradigma será estabelecido. Agora, a análise das renovações de licenças poderá ser embasada em critérios de avaliação de desempenho ambiental, focado na garantia de qualidade ambiental como resultado esperado do licenciamento ambiental, os quais serão quantificados por meio de resultados qualitativos. O IDAL, desenvolvido na dissertação de mestrado de um servidor do sistema ambiental, introduz uma metodologia para metrificar o desempenho, tornando mais objetivo e garantindo maior segurança jurídica ao empreendedor. Isso permitirá que os empreendedores tenham uma visão clara do desempenho das suas atividades ao longo da validade da licença, inclusive os critérios técnicos que influenciarão sua renovação e, assim, poderão direcionar seus esforços para mitigar determinados impactos ambientais, aprimorar de maneira constante os controles ambientais e atender aos requisitos estabelecidos.
 
Essa abordagem traz outros benefícios significativos para além da garantia de maior segurança jurídica ao conceito de desempenho ambiental tendo em vista a definição de critérios de avaliação padronizados e baseados em indicadores bem definidos. O IDAL proporcionará uma utilização mais eficiente dos recursos de que o órgão ambiental dispõe, sejam financeiros e/ou humanos, vez que cerca de 35% dos procedimentos de licenciamento fora do prazo de análise são relacionados a renovações de licenças e não de novas licenças.
 
Em linhas gerais, esse instrumento de gestão ambiental não apenas otimiza os processos e garante maior previsibilidade, como também impulsiona a adoção de práticas mais sustentáveis pelas empresas, consolidando o estado de Minas Gerais em um papel de liderança, reforçando o compromisso do estado com a preservação ambiental e a busca pela sustentabilidade. 


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