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Justiça, holofotes e discrição


postado em 21/02/2019 05:13

A ocorrência de grandes tragédias, com perdas humanas e ambientais, como as que vitimaram o Brasil, Minas Gerais especialmente, nos últimos anos, suscitam na população uma ânsia por respostas rápidas e efetivas das autoridades constituídas, inclusive do Poder Judiciário. A ansiedade é natural, facilmente explicável pela comoção, e logo se transforma em cobrança, muitas vezes de forma radical.


Cobra-se do Executivo a ausência de fiscalização eficaz ou a concessão de licenças indevidas, haja ou não comprovação de que uma ou outra efetivamente aconteceu. Cobra-se do Legislativo a inexistência de legislação adequada, independentemente de ela sê-lo ou não. E cobra-se do Judiciário, invariavelmente, punição rigorosa e rápida para os "culpados", antes mesmo de qualquer apuração.


No caso presente da tragédia em Brumadinho, sem entrar no mérito do comportamento dos poderes Executivo e Legislativo, podemos afirmar, com segurança, que a reação do Judiciário mineiro tem sido a mais adequada possível. Já na primeira hora, houve a decretação de bloqueios de recursos financeiros capazes de garantir a reparação dos danos ambientais e as indenizações às famílias das vítimas, no decorrer do tempo, já que nenhuma dessas medidas pode ser concretizada de imediato.


Nos dois casos, o Judiciário agiu mediante provocação, conforme prevê a legislação, já que não cabe à Justiça antecipar situações ou prejulgar, devendo sempre aguardar ser provocada e julgar com equilíbrio e isenção.


Foi também a partir de provocações do Ministério Público e da Polícia Judiciária que foram decretadas as prisões provisórias, algumas já revertidas pelo STJ, embora tenham sido confirmadas pela segunda instância mineira, tudo dentro do que está previsto em lei.
Observando a reação popular às decisões do Judiciário nas redes sociais oficiais, verificamos que as prisões, logo nos primeiros dias após o ocorrido, despertaram uma enxurrada de manifestações, quase todas exigindo que elas fossem estendidas aos demais diretores, incluindo o próprio presidente. Da mesma forma, sua revogação pelo STJ despertou enorme ira nas mesmas redes, quase sempre associada a frases como "a Justiça no Brasil não existe mesmo para os poderosos".


Sabemos que é difícil, quase impossível, exigir moderação em momentos e situações de grande comoção, como os que presenciamos em Mariana e Brumadinho, com centenas de mortes e um desastre ambiental de proporções inimagináveis, mas é preciso ponderar que um dos principais sustentáculos da democracia é o respeito às leis e à sua correta aplicação, sem atropelo de ritos processuais e de prazos legais, sem se submeter a pressões indevidas. Isso tem sido feito em Minas e é preciso que fique registrado que o Poder Judiciário não irá se afastar dessa postura.


Mas justiça não se faz apenas condenando ou absolvendo, como pretende o senso comum. Há outra vertente da atuação judiciária que, por não produzir manchetes, nem sempre é bem compreendida ou assimilada pela população. Trata-se da conciliação e da mediação, que são resultado de algo que se convencionou chamar de 'ativismo judicial' e que leva o Poder Judiciário a buscar uma atuação mais proativa, incluindo o contexto social na interpretação da lei, sem, todavia, afastar-se do texto legal. Tanto quanto no julgamento dentro do dilema condenar versus absolver, o dever do Judiciário é buscar a paz social, equilibrando forças díspares.


Posso reafirmar sem qualquer temor de dúvida que o comportamento do Poder Judiciário mineiro nos desdobramentos da tragédia de Brumadinho tem sido o mais correto possível, seja pela serenidade que tem presidido as decisões dos juízes naturais da causa, seja por estarmos mantendo comportamento absolutamente discreto, sem buscar holofotes ou notoriedade passageira. Sabemos que essa discrição pode ser, muitas vezes, confundida com omissão, mas não iremos nos afastar desse caminho, ainda que nos custe algum desgaste junto à opinião pública e ao senso comum.


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