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A violência silenciosa que mata


postado em 27/01/2019 05:08

O ano de 2019 iniciou-se com a ocorrência de casos de violência contra a mulher, noticiados pela mídia, praticados por homens com quem elas mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo, reforçando um triste cenário que choca a sociedade. Contudo, esses fatos têm se tornado, infelizmente, mais e mais corriqueiros, revelando um cenário desolador: o aumento da violência doméstica e familiar contra a mulher, revestida de toda a crueldade própria dos crimes praticados nesse contexto.

A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, dispõe sobre os tipos de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas de urgência, os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, a atuação da autoridade policial, do Ministério Público e do magistrado. Além disso, essa legislação destaca a consequência do descumprimento da medida de proteção decretada em favor da mulher, visando prevenir e coibir a prática dessa violência.

Foi um grande avanço, já que a lei permitiu que se criasse toda uma estrutura voltada para o atendimento da mulher vítima de violência doméstica/familiar, além de tratar com mais rigor os fatos relacionados a ela. Inclusive, as medidas protetivas permitem até mesmo que o agressor seja afastado do lar. Ademais, decretada a medida protetiva, se o agressor a descumprir, aproximando-se da vítima, por exemplo, poderá ser decretada a prisão preventiva dele.

De fato, existe um esforço legislativo para se coibir esse tipo de violência. A Lei 13.641/18 alterou a Lei Maria da Penha, incluindo o artigo 24A, tornando crime o descumprimento da medida protetiva.
Em outubro do ano passado, entrou em vigor a lei 13.721, que alterou o art. 158 do Código de Processo Penal, para incluir a imposição da prioridade na realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica contra a mulher.


Já a Lei 13.104, de 2015, incluiu o feminicídio no Código Penal. Esse crime é o homicídio qualificado praticado no contexto de violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher, reforçando a necessidade de uma legislação protetiva que busque prevenir a morte de mulheres pela razão de serem mulheres.
Mas, então, por que o aumento de crimes dessa natureza?


Ora, a violência contra a mulher é uma triste realidade, escondida em lares, muitas vezes ouvida e vista por familiares e vizinhos, que preferem manter-se inertes. Na maioria dos casos, eles não sabem que a mulher vítima da violência é, lamentavelmente, vítima também, talvez há um bom tempo, de um relacionamento abusivo, do qual tem sérias dificuldades de se desvencilhar. Daí a importância do apoio e atuação de profissionais da área de saúde, de psicólogos, enfim, de uma equipe plural.


Em verdade, de nada adianta a publicação de leis se não houver uma mudança na própria sociedade, começando com a educação das crianças e com a valorização, bem como a inclusão, da mulher.


Tampouco basta falar sobre o assunto. A sociedade precisa se conscientizar de que é preciso denunciar. Mais: precisa entender que violência doméstica e familiar contra a mulher não é somente a violência física, mas também a violência psicológica, moral, sexual, patrimonial. O agressor, na maioria dos casos, antes de deixar marcas no corpo da vítima, deixa-as na alma, minando sua autoestima, injuriando-a, ameaçando-a, chantageando-a. A mulher precisa se conscientizar de que é vítima e buscar ajuda jurídica e psicológica o quanto antes. Nesse contexto, a cegueira pode matar. É hora de abrir os olhos e entender que "em briga de marido e mulher se mete sim a colher".


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