Jornal Estado de Minas

FEMINICÍDIO

Mulher é morta pelo companheiro com golpes de foice

Uma mulher de 39 anos foi morta por golpes de foice em Ceilândia, nesta quarta-feira (16/8). A vítima foi assassinada pelo companheiro, em uma parada de ônibus. O suspeito está preso na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) II.





 

Segundo informações da polícia, o  homem tinha cinco passagens pela polícia, por conta de ocorrência na Lei Maria da Penha. A mulher, identificada como Anariel Rosa Dias, já tinha acionado medida protetiva contra o ex-companheiro.

 

A vítima foi atingida com golpes na cabeça, no rosto e no pescoço. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas quando os militares chegaram ao local encontraram a mulher já sem vida. Esse é o 24º caso de feminicídio que ocorre no Distrito Federal neste ano.

 

Ao "Correio Braziliense", a Polícia Militar do DF informou que o suspeito foi preso em flagrante na madrugada desta quarta, enquanto policiais patrulhavam a QNM 02, em Ceilândia. "Ele foi visto com uma faca e uma foice e apresentava bastante nervosismo. O abordado confessou o crime e foi conduzido para a DEAM 2, às 4h10", disse a PMDF.





 

Segundo informações do delegado Ronney Augusto Matsui, da Deam 2, o suspeito do crime e a vítima estavam separados e eles não tinham filhos. O autor do feminicídio também estava sob efeito de álcool quando foi encaminhado para a delegacia.

Feminicídio 

Esse é o 24ª feminicídio do ano no DF. Na semana passada, a policial civil Valderia da Silva Barbosa foi morta pelo ex-companheiro, no condomínio onde morava, em Arniqueiras. Valderia da Silva Barbosa trabalhava na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam II), em Ceilândia. Ela estava separada do ex-marido há cerca de 40 dias e foi morta por ele manhã de sexta-feira (11/8).

Leandro Peres Ferreira foi morto pela Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) na madrugada de segunda-feira (14/8) em Porangatu (GO), após troca de tiros. O número de casos de feminicídio consumados neste ano já é maior do que o número registrado em todo o ano de 2022, quando ocorreram 17 crimes desse tipo.





 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."






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Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situação de violência de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Polícia Civil para fazer a denúncia. É possível fazer o registro da ocorrência on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento às mulheres

  • Centros de Referência da Mulher
    Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.



  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em razão da violência doméstica. É um serviço de caráter sigiloso e temporário, no qual as usuárias permanecem por um período determinado, durante o qual deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Prevenção à Violência
    Dar acolhimento e segurança à mulher vítima de violência doméstica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada à vítima de violência doméstica e atua em conjunto com outros órgãos do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Polícia Civil para atendimento às mulheres em situação de violência. As atividades das DEAMs têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princípios do Estado Democrático de Direito. Com a promulgação da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas funções que incluem, por exemplo, a expedição de medidas protetivas de urgência ao juiz no prazo máximo de 48 horas.



  • Núcleos de Atendimento à Mulher
    Espaços de atendimento à mulher em situação de violência (que em geral, contam com equipe própria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    Têm a finalidade de dar assistência jurídica, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. É um órgão do Estado responsável pela defesa das cidadãs que não possuem condições econômicas de ter advogado contratado por seus próprios meios. Possibilitam a ampliação do acesso à Justiça, bem como, a garantia às mulheres de orientação jurídica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justiça Especializada na Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Ministério Público promove a ação penal nos crimes de violência contra as mulheres. Atua também na fiscalização dos serviços da rede de atendimento.

  • Serviços de Saúde Especializados no Atendimento dos Casos de Violência Doméstica
    A área da saúde, por meio da Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assistência médica, de enfermagem, psicológica e social às mulheres vítimas de violência sexual, inclusive quanto à interrupção da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A saúde também oferece serviços e programas especializados no atendimento dos casos de violência doméstica.



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