
No texto, assinado na última terça-feira (8/11), o presidente do órgão nacional, Marcelo Sampaio Cunha Filho, afirmou que a resolução é válida para todos os estados brasileiros e o Distrito Federal.
A resolução 789, de junho de 2020, dispõe sobre as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
