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Estado de Minas PISO NACIONAL

Setor de enfermagem fará paralisação na próxima quarta-feira (21/9)

Profissionais da categoria suspenderão atividades por 24 horas como forma de protestar em defesa do piso nacional


14/09/2022 22:04 - atualizado 15/09/2022 00:25

Profissionais de enfermagem de Belo Horizonte protestaram na última segunda-feira (12/9) contra a decisão do STF suspendendo a exigência da lei que cria o piso nacional da categoria
Profissionais de enfermagem de Belo Horizonte protestaram na última segunda-feira (12/9) contra a decisão do STF suspendendo a exigência da lei que cria o piso nacional da categoria (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspender a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, uma paralisação das atividades da categoria foi anunciada para a próxima quarta-feira (21/9) e deve durar 24 horas. A data foi aprovada na última segunda-feira (12/9) durante reunião do Fórum Nacional da Enfermagem (FNE). 
 
“Os profissionais que não conseguirem fazer a paralisação durante todo o dia, que realizem, ao menos, em períodos do dia. (...) Os profissionais vão promover vigílias constantes e montar acampamentos permanentes em local a ser definido pelas entidades sindicais regionais. É importante ressaltar que os atendimentos de urgência e emergência serão mantidos, de modo a não causar qualquer tipo de falta de assistência aos pacientes”, destaca trecho da nota da FNE. 

Leia também: Profissionais de enfermagem de BH mantêm protestos contra decisão do STF

A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criação de uma lei federal para estabelecer um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto – que vetou trecho que previa reajuste automático – , a medida foi suspensa no domingo (4/9) pelo STF. 

Na ocasião, o ministro Barroso aboliu a exigência da Lei nº 14.314/2022 que criou a remuneração mínima para os profissionais da categoria e estabeleceu prazo de 60 dias para que a União e outras instituições públicas e privadas esclareçam o impacto econômico para estados, municípios e hospitais. O magistrado, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor, citou, na decisão, o risco de demissões.
 
Conforme a PEC, a remuneração mínima para enfermeiros deveria ser R$ 4.750. Já técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
 
Agora, o STF vai decidir até sexta-feira (16/9) se mantém ou não a decisão de Barroso. A favor da suspensão, o placar marca cinco votos a três até o momento. 


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