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Estado de Minas REMOÇÃO COMPULSÓRIA

Punido o juiz de São Paulo que disse "estar nem aí" para Lei Maria da Penha

Magistrado será removido da comarca, caso aconteceu em dezembro de 2020, em uma audiência da Vara de Família


19/08/2022 10:28 - atualizado 19/08/2022 11:22

Rodrigo de Azevedo Costa
Juiz será removido para outra comarca; comentários nas redes sociais consideram a pena "branda" (foto: Reprodução)
Um juiz da Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo foi punido por menosprezar a Lei Maria da Penha, dizendo que “não estava nem aí” para a legislação. Rodrigo de Azevedo Costa sofreu pena de remoção compulsória na quarta-feira (17/8), conforme determinação do Órgão Especial do TJ-SP.

Em dezembro de 2020, o vídeo do juiz em audiência desdenhando da lei viralizou após uma reportagem do portal UOL. Ele afirma que "se tem lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.

A audiência era online, sobre pensão alimentícia, guarda e visita de filhos menores de idade. O juiz ainda disse, no vídeo divulgado, que “qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato, também”.

Os desembargadores que julgaram Azevedo Costa entenderam que ele deverá ser aproveitado em uma outra comarca. "A remoção compulsória é uma sanção pesada e é a única forma de verificar se ele está contaminado, se é alguém que acha que pode tudo, ou se foi um desajuste pontual”, diz a decisão. 

Depois da repercussão do caso, o magistrado foi removido da Vara de Família e Sucessões, e passou a ser investigado pela Corregedoria-Geral de Justiça. O juiz acabou também sendo afastado de forma cautelar em abril de 2021 após ter outros dois vídeos com condutas semelhantes divulgados na imprensa. 

Julgamento

A defesa alegou que o juiz estava doente à época das audiências, com depressão e síndrome de Burnout, e que “seria injusto punir um juiz doente”. Além disso, o advogado Pedro Gilbert destacou os 13 anos de magistratura, sendo 9 na Vara de Família.

“Com mais de 5,7 mil audiências” e "em apenas três houve um desvio de conduta", afirmou Gilbert. Segundo ele, o juiz teria demonstrado “arrependimento sincero”.

O desembargador relator do processo, Xavier de Aquino, afirmou que a conduta do juiz "em muito", o que se espera de um magistrado.

"Em que pese o laudo psiquiátrico, outros elementos de convicção apontam que o magistrado gozava de plena compreensão acerca das violações por ele praticadas, não estando comprometida sua capacidade de autodeterminação. Entendimento contrário possibilitaria que toda violação de dever funcional fosse atribuída a esgotamento emocional", disse em decisão. 

Remoção compulsória

O desembargador Costabile e Solimene disse acreditar que a convivência de Costa com magistrados de outras varas “pode transformá-lo em alguém melhor". Ele defendeu a pena de remoção compulsória. 

"Essa sanção dá uma resposta às pessoas que foram maltratadas por ele e ainda permite ao tribunal fazer um teste da atuação como juiz de outra Vara". Pesou no voto de outros desembargadores a falta de reclamações anteriores do juiz ou outros problemas de conduta.

"O magistrado errou de cabo a rabo nessas três audiências. Mas o que se tinha é que ele era um bom juiz", defendeu o presidente do tribunal, o desembargador Ricardo Anafe.

Outro desembargador, Fernando Torres Garcia, corregedor-geral da justiça, disse que Costa “não tem sensibilidade para Vara da Família” e que esse “foi um deslize indesculpável, mas não para pena de disponibilidade", que é o afastamento do magistrado de sua função.

Pena branda

Para diversas pessoas nas redes sociais, a pena estabelecida pelo Órgão Especial do TJ-SP foi “leve”, já que Rodrigo de Azevedo Costa continuará com o cargo e o salário não será alterado, ele apenas atuará em outra comarca. 

Confira os principais comentários no Twitter:






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