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Estado de Minas VEJA AS REGRAS

COVID-19: afastamento de até 10 dias do presencial não exige atestado

De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias


28/01/2022 17:32

Pessoas andando na rua
Documento só é necessário caso afastamento dure mais tempo (foto: Leandro Couri/EM/DA PRESS)
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas de COVID-19 ou com diagnóstico confirmado para a doença não precisam apresentar atestado médico às empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresentação de atestado só é necessária caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prevê que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagnóstico confirmado de COVID-19 também devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresentação de atestado médico. "Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necessário", destacou o ministério à Agência Brasil.

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem uso de medicamento antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao início dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de antígeno.

O texto também destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o período de afastamento.

As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infecções por COVID-19 provocadas pela alta incidência da variante Ômicron.


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