
"Um decreto distrital em vigor desde 24 de novembro estabelece que o acesso a competições esportivas profissionais e amadoras, bem como a shows, festivais e afins fica sujeito à apresentação de "comprovante de imunização após 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única". Para o advogado, a norma é "ilegal e abusiva" e, portanto, deveria ser cassada."
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