
A vítima passeava perto da casa do homem com seu animal de estimação, um cachorro da raça Lha Apso, quando o cão de grande porte, sem coleira nem focinheira atacou o outro cachorro. Nos autos do processo, ela relatou que tentou impedir o ataque, inclusive se ferindo. Somente com a ajuda de vizinhos é que ela escapou, se abrigando na casa de um deles. Ela também relatou que o dono do animal não prestou assistência.
O tutor do animal que atacou a mulher negou que o seu cachorro é da raça pitbull. Ele também alegou que, na verdade, o cachorro é de sua mãe, e que o ataque ocorreu após o cão fugir de casa, a qual estava com o portão aberto. O homem também relatou, segundo os autos do processo, que não é verdadeira a afirmação de que ele não teria prestado assistência.
O juiz do caso considerou que houve ação culposa por parte do dono do cachorro de grande porte. Também foi considerado inverossímil que o cachorro pertence à mãe do réu, já que ele reponde pelo ataque do animal. Por fim, o juiz considerou, para a condenação, que a vítima passou por "situação que ultrapassa a barreira do mero aborrecimento". "[...] considerando que a própria requerente sofreu danos físicos, sendo surpreendida com o ataque do animal de grande porte - cujo dever de guarda cabia ao requerido - ao seu pequeno animal, passando por momentos de extrema tensão durante e após o ataque sofrido, entendo que ela passou por situação que ultrapassa a barreira do mero aborrecimento", conclui.
