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Estado de Minas PANDEMIA

Gol começa a demitir funcionários sem comprovante de vacinação contra COVID

Companhia aérea afirmou que 99% de seus colaboradores estão com a imunização completa e não informou o número de demitidos


19/11/2021 15:02 - atualizado 19/11/2021 16:50

Avião da Gol decola do Aeroporto de Confins
A companhia aérea já havia anunciado em agosto a decisão de demitir funcionários que não comprovassem imunização completa contra COVID-19 (foto: Matheus Adler/EM/D.A Press)
A Gol Linhas Aéreas começou a demitir funcionários que não apresentaram o certificado de vacinação contra a COVID-19, em novembro. A companhia aérea já havia anunciado em agosto que tomaria essa medida.

 

 


Para a empresa, a atitude se deve a um compromisso com a saúde pública, a proteção dos passageiros e da população em geral. 

Segundo o jornal Folha de São Paulo, a companhia declarou que mais de 99% de seus funcionários estão com a imunização completa. 

"Este número revela o claro engajamento do público interno da companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, clientes e de toda a sociedade", disse a empresa, por meio de nota.

A Gol afirmou ainda que a decisão de requerer o comprovante de vacinação dos funcionários faz parte do reforço aos demais protocolos de segurança adotado pela empresa desde o início da pandemia.

"Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis."

A empresa, porém, não divulgou quantos funcionários foram demitidos e nem as áreas em que eles atuavam. 

Portaria do Ministério do Trabalho



A norma, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, considerava discriminatório exigir que o empregado apresente um comprovante de vacinação para manter seu vínculo com a empresa. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anulou a eficácia de trechos do texto. Em sua decisão, Barroso afirmou que demitir quem se recusa a apresentar o comprovante de vacinação é direito do empregador. Porém, esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.

"Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho", disse o ministro.

Leia a íntegra da nota da Gol:

"A Segurança é o valor número 1 da GOL Linhas Aéreas. Portanto, adotar a vacina contra a Covid-19 como um requisito indispensável ao seu público interno se constitui numa decisão natural que se alinha ao compromisso da Companhia com a saúde pública e a proteção da população em geral. Desta forma, conforme anunciado em agosto, a Companhia iniciou neste mês de novembro o desligamento de Colaboradores que não apresentaram certificado de vacinação.

São mais de 99% do time com imunização completa. Este número revela o claro engajamento do público interno da Companhia em uma atitude de cuidado com a própria saúde, de seus familiares, colegas de trabalho, Clientes e de toda a sociedade.

A criação desse requisito de segurança na GOL se apresenta como reforço e aprimoramento dos demais protocolos estabelecidos pela companhia desde o início da pandemia, os quais são rigorosos, confiáveis, certificados e comprovadamente eficazes. Para a GOL, a consciência e o entendimento sobre a importância da vacinação são fundamentais para o restabelecimento do bem-estar coletivo.

Estamos também atentos ao novo calendário do Ministério da Saúde de aplicação de doses de reforço para a população adulta já vacinada, incentivando nossos Colaboradores a seguirem as recomendações dos órgãos competentes para caminharem conosco nesta retomada ainda mais protegidos e saudáveis."
 
*Estagiária sob supervisão  


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