
A equipe precisou justificar a escolha na frente de todos e o empregado que resistiu à ‘dinâmica’ foi despedido junto com o mais votado. A funcionária escolhida pelos colegas levou o caso à Justiça do Trabalho e, nesta segunda-feira (24/5), conseguiu uma sentença favorável. De acordo com ela, a situação causou traumas psicológicos e a deixou em depressão.
“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe”, relatou o juiz na sentença publicada pelo TRT do Ceará.
Ao longo da ação, os funcionários também informaram que o chefe da equipe constrangia os subordinados e proibia intervalos para ir ao banheiro e para alimentação. Além de sofrer com o processo de rescisão, a funcionária relatou que não recebeu as verbas indenizatórias a que tinha direito, muito menos o pagamento das horas extras e o salário do período trabalho.
Com base nesse relato, o juiz responsável pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e a MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria a indenizarem a ex-funcionária. A primeira, como responsável direta pelo contrato e a segunda, por responsabilidade solidária. Ao todo, a trabalhadora deve receber cerca de R$ 14 mil entre dividendos trabalhistas e indenização por danos morais.
Procuradas pela reportagem, as empresas não se manifestaram. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.
