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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa condenada a pagar indenização depois de fazer 'paredão' de demissão

Além das verbas trabalhistas, ex-funcionária conseguiu direito a indenização por danos morais. Segundo ela, humilhação rendeu traumas psicológicos e depressão


27/05/2021 07:31

Decisão favorável à trabalhadora foi em primeira instância e ainda cabe recurso
Decisão favorável à trabalhadora foi em primeira instância e ainda cabe recurso (foto: TRT Ceará/Reprodução)
O gestor de uma empresa de turismo em Fortaleza (CE) achou que seria uma boa ideia organizar um "paredão" no estilo Big Brother Brasil (BBB) para demitir uma das funcionárias. Segundo relato dos trabalhadores, após um dia completo de jornada, a equipe foi reunida em uma sala e coagida a votar em um colega que deveria ser demitido.

A equipe precisou justificar a escolha na frente de todos e o empregado que resistiu à ‘dinâmica’ foi despedido junto com o mais votado. A funcionária escolhida pelos colegas levou o caso à Justiça do Trabalho e, nesta segunda-feira (24/5), conseguiu uma sentença favorável. De acordo com ela, a situação causou traumas psicológicos e a deixou em depressão.

“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um “Big Brother” e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe”, relatou o juiz na sentença publicada pelo TRT do Ceará.

Ao longo da ação, os funcionários também informaram que o chefe da equipe constrangia os subordinados e proibia intervalos para ir ao banheiro e para alimentação. Além de sofrer com o processo de rescisão, a funcionária relatou que não recebeu as verbas indenizatórias a que tinha direito, muito menos o pagamento das horas extras e o salário do período trabalho.

Com base nesse relato, o juiz responsável pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e a MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria a indenizarem a ex-funcionária. A primeira, como responsável direta pelo contrato e a segunda, por responsabilidade solidária. Ao todo, a trabalhadora deve receber cerca de R$ 14 mil entre dividendos trabalhistas e indenização por danos morais.

Procuradas pela reportagem, as empresas não se manifestaram. Como a decisão foi em primeira instância, cabe recurso.


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