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Estado de Minas SENTENÇA

Noiva que casou no escuro por falta de luz vai ser indenizada

Episódio aconteceu em dezembro de 2020, no DF. Cerimônia foi feita à luz de velas, lanternas e faróis de carros; companhia energética foi condenada pela Justiça


06/10/2021 08:08 - atualizado 06/10/2021 11:06

Fachada da empresa Neoenergia, que deverá indenizar a noiva
Com serviço interrompido, apesar das diversas solicitações, a mulher afirma que a Neoenergia não enviou nenhum técnico ao local (foto: Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação)
A Neoenergia Distribuição Brasília, antiga Companhia Energética de Brasília (CEB), foi condenada pela 2ª instância do DF a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma noiva que se casou no escuro por falta de fornecimento de energia na igreja. A decisão é de 29 de setembro, e foi publicada nesta terça-feira (5/10). Ao manter a sentença proferida em primeira instância, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entendeu que o fato extrapolou o mero aborrecimento.

O casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2020, às 20h, na Capela Nossa Senhora das Graças, no Recanto das Emas. À época, a distribuição de energia na capital federal ficava sob responsabilidade de uma das subsidiárias da Companhia Energética de Brasília (CEB). No entanto, após a privatização da empresa, em março deste ano, a Neoenergia Distribuição Brasília assumiu as pendências jurídicas da então fornecedora.

No dia do evento, por volta das 16h, houve interrupção no fornecimento de energia elétrica e, apesar das diversas solicitações, a mulher afirma que a Neoenergia não enviou nenhum técnico ao local. O problema não foi solucionado até a hora da cerimônia.

A noiva relata que o casamento aconteceu à luz de velas e lanternas e com auxílio dos faróis de carros que foram direcionados para a capela. O fato lhe causou grande angústia e, diante disso, ela pediu para ser indenizada.

Primeira instância

A decisão anterior, do Juizado Especial Cível do Recanto das Emas, havia condenado a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A Neoenergia recorreu, argumentando que a interrupção ocorreu por conta de uma situação emergencial e excepcional, e que, portanto, não há dano a ser indenizado.

Ao analisar o recurso, porém, os magistrados destacaram as provas de que o casamento da autora foi realizado sem energia elétrica por conta da ruptura de um cabo de alta tensão. O serviço foi interrompido às 16h40 e restabelecido no dia seguinte, às 6h30. No caso, segundo os juízes, "o serviço disponibilizado foi inadequado e ineficiente, não havendo falar em caso fortuito ou força maior, mas sim em fortuito interno."

Segundo o texto da decisão, a empresa "não demonstrou ter adotado todas as medidas, dentro de seu alcance, para inibir, dificultar, impedir ou remediar a tempo o ocorrido. Energia elétrica em tempos atuais é fundamental para as relações interpessoais, inibindo tolerância com falta de cuidado e demora na busca de soluções em casos de interrupção no fornecimento. Assim, não havendo qualquer causa excludente do nexo causal apta a afastar a responsabilidade da ré pelos danos ocasionados à autora, presente o dever de indenizar em caso de constatação de dano".

Os julgadores ainda ressaltaram que "a realização de cerimônia de casamento às escuras em decorrência de queda no fornecimento de energia elétrica configura situação que extrapola os meros aborrecimentos do cotidiano, e é capaz de causar sentimentos de dor e sofrimento, passíveis de indenização". Assim, por unanimidade, mantiveram a sentença que condenou a Neoenergia ao pagamento de R$ 5 mil à noiva por danos morais.

Outro lado

A Neoenergia afirmou ao Correio que o fato aconteceu antes da mudança de gestão na empresa. "A Neoenergia Brasília informa que o caso em questão tratou-se de situação isolada, decorrente de falha de um componente da rede elétrica, ainda em 2019, anterior à mudança de controle acionário. A atual gestão da empresa ressalta que tem um compromisso com a melhoria da prestação do serviço", informou, em nota, a companhia.


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