![(foto: Divulgação/Agência Brasília)](https://i.em.com.br/mbdrC_KAx22ssnZz-Bn0mNRYnII=/790x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2021/09/23/1308222/20210923091904233439o.jpeg)
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), apesar da mulher ser mantida financeiramente por seus avós, ela os tratava com agressões físicas e verbais, submetendo o casal a situações degradantes, com xingamentos e realização de tarefas domésticas forçadas.
Ainda segundo informações do MPDFT, a acusada se aproveitava financeiramente das vítimas e utilizava o cartão de crédito do avô para realizar viagens, o que levou o idoso a ficar endividado e com dificuldades para arcar com as despesas mensais. Em 2012 e 2013, a agressividade se intensificou e ela chegou a ser afastada, por decisão judicial, da casa na qual viviam.
Na defesa apresentada pela mulher, ela pediu absolvição. No entanto, foi decretada falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta, pois ela mudou de endereço e deixou de informar o novo local à Justiça. Ao analisar o caso, o juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília explicou que foi comprovado, pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas das testemunhas, tanto a ocorrência do crime, quanto a autoria.
A acusada interpôs recurso, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou. "Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de 'vagabundos', 'imprestáveis', 'velho idiota', 'filho da puta', 'piranha'(...)", disseram.
Com informações do TJDFT