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Estado de Minas SUSPENSÃO DO DIREITO

Justiça gaúcha proíbe pai não vacinado contra COVID-19 de visitar filha

Na última quinta-feira, 16/9, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai


18/09/2021 22:03 - atualizado 18/09/2021 22:30

Homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano
Homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Um homem que se recusa a tomar a vacina contra a COVID-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul . Na última quinta-feira, 16, a Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.

Em conformidade com os fatos narrados pela Defensoria, os pais, separados, compartilham a guarda da criança, sendo garantido o direito à visitação. Segundo o órgão público, há dois meses o pai contraiu COVID-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.

Dadas as circunstâncias, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas, afirmando que "não poderia deixar de buscar a tutela judicial para proteger a criança, diante da negligência do genitor para com a saúde da própria filha".

A liminar que garantiu a suspensão momentânea do direito à visitação foi concedida pelo Juízo da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. Na decisão o juiz afirmou: "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Além disso, foi ressaltado que a suspensão do direito de visita terminará assim que for comprovada a vacinação do pai.


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