
"Queremos muito que venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem teste negativo ou vacinação completa antes de chegar aqui exatamente para evitar a propagação do vírus no nosso estado", declarou o governador, Camilo Santana.
A decisão judicial, expedida pela 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará, determina que a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) só devem autorizar o embarque de pessoas em voos provenientes de outros estados com destino ao Ceará mediante a uma dessas condições. Ou o passageiro apresenta o comprovante de vacinação, provando que está com esquema vacinal completo, ou apresenta o resultado negativo do teste de antígeno ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do voo.
"Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância", diz o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, na decisão.
Segundo a Secretaria de Saúde do Estado (Sesa) 15 casos da variante delta foram identificados no Ceará. "Todos de passageiros vindos de outros estados por via aérea", informa o governo estadual. Já no esforço para combater a disseminação da delta, variante considerada mais transmissível, a Secretaria de Saúde estadual instalou o Centro de Testagem COVID-19 para Viajantes, no Aeroporto de Fortaleza, no último mês.
Atualmente, 20% dos passageiros que desembarcam no local são submetidos aleatoriamente ou espontaneamente a testes rápidos de antígeno. Caso dê positivo, o teste é ratificado por um exame RT-PCR junto ao Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen).
