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Estado de Minas BENEFÍCIO

Últimas horas para se cadastrar no auxílio emergencial! Prazo termina hoje

Governo federal aceitará as inscrições no auxílio emergencial até as 23h59 desta quinta-feira (2/7)


postado em 02/07/2020 19:04

Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio e, para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio e, para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200 (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Mesmo com a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses, o governo federal não alterou o prazo para se cadastra no programa. E o prazo se encerra às 23h59 desta quinta-feira (2/7). Restam, portanto, poucas horas para quem quer receber a ajuda de R$ 600 mensais. Para pedir o auxílio, a pessoa deve entrar no site da Caixa, no endereço https://auxilio.caixa.gov.br/, e fornecer as informações pedidas. 
 
Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi estendido, sendo previsto o pagamento de mais R$ 1.200 para cada beneficiário.

Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio e, para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200. Veja abaixo se você tem direito e, se sim,  corra para se cadastrar!

Quem pode se cadastrar?


Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente
- Não ter emprego formal
- Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
- Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


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