
O rateio do montante será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição. O recurso, que poderá ser retirado do Fundo Nacional do Idoso, deverá ser repassado em até trinta dias após a publicação da lei.
O dinheiro deve ser usado, preferencialmente, para ações de prevenção e de controle de infecção dentro das instituições; compra de insumos básicos para higiene dos idosos e funcionários; compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento para casos suspeitos ou leves de covid-19.
