
Os advogados dos presos alegam que o grupo foi condenado a partir de relatos generalizados, sem apresentar como se deu a participação de cada integrante no crime. A falta de detalhes, segundo a defesa, ocorre em razão da explosão ter sido feita durante a madrugada, quando já não se havia testemunhas.
Em primeira instância, o juiz condenou o grupo alegando que produziram ‘momentos de pânico’ perante a população local devido ao uso de armas de grosso calibre e disparos contra policiais militares.
No Supremo, Alexandre de Moraes apontou que não há qualquer ilegalidade no caso e que um recurso semelhante foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o pedido liminar foi negado e não foi enviado para decisão colegiada. De acordo com o ministro do Supremo, não há nenhuma justificativa para rever a decisão do STJ.
"O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável", anota o ministro. "Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte".
