(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Alexandre de Moraes nega liberdade a condenados por explosão de agência bancária

Crime ocorreu em 2016, na cidade de Macaparana (PE), na Zona da Mata, a 120 quilômetros de Recife e na divisa com a Paraíba


postado em 01/03/2020 11:51 / atualizado em 01/03/2020 13:06

(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou habeas corpus ajuizado em nome de 15 condenados pela explosão de uma agência bancária no município de Macaparana (PE), na Zona da Mata, a 120 quilômetros de Recife e na divisa com a Paraíba. O crime ocorreu em 2016.

Os advogados dos presos alegam que o grupo foi condenado a partir de relatos generalizados, sem apresentar como se deu a participação de cada integrante no crime. A falta de detalhes, segundo a defesa, ocorre em razão da explosão ter sido feita durante a madrugada, quando já não se havia testemunhas.

Em primeira instância, o juiz condenou o grupo alegando que produziram ‘momentos de pânico’ perante a população local devido ao uso de armas de grosso calibre e disparos contra policiais militares.

No Supremo, Alexandre de Moraes apontou que não há qualquer ilegalidade no caso e que um recurso semelhante foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, o pedido liminar foi negado e não foi enviado para decisão colegiada. De acordo com o ministro do Supremo, não há nenhuma justificativa para rever a decisão do STJ.

"O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável", anota o ministro. "Na espécie, entretanto, não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte".


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)