(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Toffoli desbloqueia Fundo Nacional de Segurança para Estados e DF

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital


postado em 27/12/2019 17:33 / atualizado em 27/12/2019 20:36

Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados(foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados (foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou o desbloqueio de 50% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e seu imediato repasse aos Estados e ao Distrito Federal. As unidades federativas cobravam a liberação dos R$ 1,1 bilhão que foram contingenciados pelo governo federal a partir de verbas obtidas com a arrecadação das loterias.

De acordo com os Estados, o bloqueio do repasse do Fundo Nacional de Segurança Pública foi feito "sem justificativa plausível, pois não houve frustração de receita, já que as loterias faturaram".

A legislação prevê que ao menos metade dos valores sejam transferidos para um fundo estadual ou distrital.

A União se manifestou pelo não conhecimento da ação.

Ao desbloquear os recursos, Toffoli ressaltou que há risco para a população brasileira se os recursos permanecerem congelados, visto que estatísticas revelam "crescente aumento da violência no país" no fim do ano.

"A par desse aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", afirma.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)