
Na última quarta-feira, o habeas corpus foi concedido pelo ministro Ribeiro Dantas, do STJ, em comunicado feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro concluiu que não existia necessidade do preso passar por um segundo exame criminológico.
Na época em que ele voltou para o regime fechado, os desembargadores consideraram que o crime hediondo exigia mais de uma avaliação para que o detento voltasse para o convívio social. Além disso, o TJ ainda avaliou que ter cumprido o tempo exigido para a progressão não é suficiente para conceder o semiaberto.
Na época em que ele voltou para o regime fechado, os desembargadores consideraram que o crime hediondo exigia mais de uma avaliação para que o detento voltasse para o convívio social. Além disso, o TJ ainda avaliou que ter cumprido o tempo exigido para a progressão não é suficiente para conceder o semiaberto.
Porém, a defesa de Nardoni alega que o teste criminológico realizado foi a favorável à progressão do detento ao regime semiaberto e que não há necessidade de outro teste. Alexandre chegou a ficar cerca de quatro meses no semiaberto até ter a progressão ao regime revogada.
Apesar da decisão, o detento permanece na ala do regime fechado de Tremembé.
*A estagiária está sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
