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Estado de Minas

Motorista de Porsche acusado de atropelar e matar idosa volta a ser preso em SP

Fábio Alonso de Carvalho já tem uma condenação por outro atropelamento, em 2014, de um motoboy e estaria proibido de dirigir quando atingiu Audenilce Bernardina dos Santos


postado em 02/08/2019 09:20 / atualizado em 02/08/2019 09:44

(foto: Arquivo pessoal)
(foto: Arquivo pessoal)

A Justiça decretou a prisão preventiva na noite desta quinta-feira, 1º, do motorista de um Porsche acusado de atropelar e matar uma idosa no dia 26 de julho, na Rua Augusta, no Jardins, bairro nobre da zona oeste da capital. A polícia buscou o empresário Fábio Alonso de Carvalho em casa e o levou para o 78º Distrito Policial.

Um dia após o atropelamento e morte de Audenilce Bernardina dos Santos, de 65 anos, a Justiça havia decretado a prisão temporária de Carvalho. A defesa do empresário entrou com pedido de habeas corpus e na quarta-feira, 31, o Tribunal de Justiça atendeu o pedido.

O desembargador Reinaldo Cintra concedeu liberdade provisória e alegou que "não existem elementos suficientes para reputar a possível prática de homicídio doloso, bem como que a decisão ora desafiada está baseada em elementos inidôneos". No entanto, a Justiça afirmou que a decisão não impediria que o Ministério Público e a polícia pedissem a prisão preventiva de Carvalho.

O caso

Audenilce estava a caminho do trabalho, por volta das 6h da sexta-feira passada, dia 26, quando foi atropelada e morta no cruzamento da Rua Augusta com a Alameda Franca. Segundo testemunhas, ela estava na faixa de segurança. Carvalho não teria prestado socorro no local.

No mesmo dia, o veículo foi apreendido e encaminhado para perícia, e a Polícia Civil pediu a prisão temporária de Carvalho. O suspeito de atropelar e matar a idosa se apresentou na segunda-feira, 29, à polícia.

Outra morte

O mesmo motorista se envolveu, enquanto dirigia um veículo Ford Mustang, em 2014, em um acidente em que atropelou e matou um motoboy no Itaim Bibi, na zona sul. A Secretaria da Segurança Pública disse que não comenta informações relativas a antecedentes criminais de suspeitos.

O sistema de processos do Tribunal de Justiça do Estado mostra que Carvalho foi julgado e condenado em 10 de maio deste ano à pena de dois anos e oito meses de detenção em regime semiaberto. A punição incluía ainda a proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo pelo mesmo prazo.


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