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Estado de Minas GERAL

STJ libera animais de estimação em condomínios

Ministros decidem que presença de pets é permitida, desde que não representem risco à saúde e à tranquilidade dos moradores


postado em 14/05/2019 14:29 / atualizado em 14/05/2019 15:56

(foto: John Moore/Getty Images/AFP)
(foto: John Moore/Getty Images/AFP)
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.

Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.

Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.

Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.


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