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Estado de Minas GERAL

MP pede condenação de Covas por improbidade no viaduto da Marginal Pinheiros


postado em 26/02/2019 13:33

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação de responsabilidade civil por supostos atos de improbidade administrativa atribuídos ao prefeito Bruno Covas (PSDB) e outras três pessoas por causa do viaduto da Marginal Pinheiros, que cedeu dois metros na madrugada de 15 de novembro. A Promotoria pede indenização de R$ 27 milhões. A ação foi distribuída para a 11ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Também são alvo da ação o secretário municipal de Infraestrutura e Obras, Vitor Levy Aly, seu antecessor no cargo, Marcos Penido, o superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem Raphael do Amaral Campos Júnior e a empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda, contratada por dispensa de licitação para realizar a obra emergencial. O viaduto segue interditado e a liberação está prevista apenas para o próximo dia 15.

De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Camargo Milani, que atua na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público - braço do Ministério Público do Estado -, a Prefeitura "sabia dos riscos de queda desde 2012".

"Em 19 de abril de 2012, um engenheiro integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, Fábio Sampaio Pupo Nogueira, em relatório de vistoria visual identificou diversos problemas na estrutura do viaduto que 'colocaria tal viaduto em risco de ruína'", afirma o promotor.

"Restou demonstrado pela investigação perpetrada pelo Ministério Público que já existiam evidentes sinais de que o viaduto estava sob iminente risco de queda e que todos os demandados/agentes públicos tinham conhecimento prévio do problema do viaduto e como gestores nada fizeram", continuou o magistrado.

Segundo Milani, em 2012, seria necessário R$ 1,5 milhão para recuperar o viaduto, contra R$ 30 milhões estimados agora para o mesmo serviço.

O magistrado ainda destacou que, para o ano de 2018, existia uma previsão orçamentária de R$ 44.702.000,00 para manutenção de viadutos e pontes, mas foi utilizado apenas R$ 7.723.930,00. "Além do que nenhum centavo foi destinado ao viaduto que desabou, mesmo sendo do conhecimento dos demandados que existia risco iminente de queda", afirmou.

As informações apresentadas pelo Ministério Público foram obtidas em laudos emitidos pelo Instituto de Criminalística e pelo Centro de Apoio à Execução (Caex), que apontam que a queda do viaduto aconteceu em decorrência de falta de manutenção.

O promotor destacou problemas em relação à contratação da obra emergencial para reparar o viaduto. "Cumpre observar que a dispensa de licitação nas situações de emergência real ou calamidade pública exigem dos administradores, portanto, a demonstração de potencialidade real de dano e que a contratação é a via adequada e efetiva para eliminar o risco. Cumpre ainda apontar que dois aspectos devem ser analisados com profundidade que são a) a previsibilidade da necessidade de contratação e b) a imprescindibilidade do serviço. Conforme se depreende da documentação acostada nos autos do Inquérito Civil, o demandado Bruno Covas, prefeito do município de São Paulo, tinha conhecimento da situação de risco do viaduto", sustenta Milani.

Em relação à contratação da JZ Engenharia, ele apontou que "são obscuras as razões para contratação da empresa". "O procedimento de dispensa de licitação encaminhando pela municipalidade carece de itens básicos de contratação. Não foram apresentados pesquisa de preço, projeto básico, projeto executivo, cronogramas físicos e financeiros ou qualquer diagnóstico técnico do que deveria ser feito para recuperação do viaduto".

Segundo Milani, a situação não pode ser enquadrada como emergencial, uma vez que o MP aponta negligência da gestão pública do município.

"A situação emergencial, por óbvio, é algo estranho à conduta do bom administrador público que se vê surpreendido por fator imprevisto ou inevitável, criando situação que o obriga a agir de maneira improvisada para evitar prejuízo à administração e aos administrados. O exemplo típico, citado pelo próprio inciso é a situação de calamidade pública. Muito diferente, porém, é a situação de urgência gerada pela própria negligência do administrador público, que diante de situação perfeitamente previsível e evitável, acaba deixando de tomar as providências devidas e acarretando situação de urgência que precisa ser remediada."

Por fim, o Ministério Público pediu a suspensão do contrato da Prefeitura com a empresa de engenharia. "Restou comprovado nos autos que a emergência que justificou a contratação foi fabricada pelos demandados que mesmo tendo conhecimento das patologias da obra de arte que cedeu se mantiveram inertes. A empresa contratada, JZ Engenharia e Comércio Ltda, carece de especialidade neste tipo de obra, como inferiu o próprio secretário de Infraestrutura Urbana e Obras. Ainda, a contratação ocorreu sem projeto executivo que indicasse quais serviços deveriam ser executados. Portanto, os serviços até então realizados não estão subsidiados em projeto especifico de recuperação, de modo que não é possível atestar que tais serviços são necessários e suficientes. Também não existe qualquer prova que a recuperação da estrutura configure a medida mais adequada, eficiente e principalmente segura para a população que utilizará a via", concluiu.

Defesa

O prefeito Bruno Covas disse que "vai aguardar" para se manifestar. "Até agora não fui notificado. Mais uma vez a imprensa tem acesso ao processo antes de quem é citado, o que mostra, talvez, o espírito do promotor", declarou o prefeito. "De qualquer modo temos toda a tranquilidade. Vamos fazer a defesa e mostrar que estamos do lado correto."


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