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Estado de Minas

Temer decreta intervenção na segurança do Rio e mineiro vai assumir o comando

O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do estado


postado em 16/02/2018 02:36 / atualizado em 16/02/2018 08:37

Imagem de setembro de 2017 mostra militares do Exercito assumindo posições no cerco à favela da Rocinha, a mais conhecida do Rio de Janeiro(foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADAO CONTEUDO (22/09/2017))
Imagem de setembro de 2017 mostra militares do Exercito assumindo posições no cerco à favela da Rocinha, a mais conhecida do Rio de Janeiro (foto: MARCOS ARCOVERDE/ESTADAO CONTEUDO (22/09/2017))

O presidente Michel Temer decidiu no início da madrugada desta sexta-feira, 16, decretar intervenção na segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército passará a ter responsabilidade sobre as polícias, os bombeiros e a área de inteligência do Estado, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será o general mineiro Walter Braga Neto. Na prática, o oficial vai substituir o governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), na área de segurança. A decisão do governo federal contou com o aval de Pezão.

O interventor do Rio é nascido em Belo Horizonte e comandou, desde setembro de 2016, o Comando Militar do Leste (CML), responsável por Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais. Ao longo de sua carreira, comandou o 1º Regimento de Carros de Combate e foi chefe do Estado-Maior da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada e do Comando Militar do Oeste.

Braga Netto  atuou como Coordenador-Geral da Assessoria Especial para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do CML durante os Jogos Rio 2016. Antes de assumir o CML era comandante da 1ª Região Militar (Região Marechal Hermes da Fonseca). Ele possui 23 condecorações nacionais e quatro estrangeiras.

Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.

Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na segunda-feira pela Câmara. Uma ideia é decretar a intervenção e suspender seus efeitos apenas por um dia, para a votação das mudanças nas regras da aposentadoria.

A decisão pela intervenção foi tomada em uma reunião tensa no Palácio da Alvorada, com a presença de ministros e parlamentares. No mesmo encontro, Temer bateu o martelo sobre a decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do presidente do Senado. Não se trata de uma ideia nova, mas ela foi desengavetada agora pelo Palácio do Planalto na tentativa de emplacar uma agenda popular, a sete meses e meio das eleições.

Pesquisas encomendadas pelo Planalto mostram que a segurança é uma das principais preocupações da população, ao lado da saúde. Na avaliação de auxiliares de Temer, as iniciativas de decretar a intervenção na segurança pública do Rio e de criar um ministério para cuidar da área passam a imagem de que o governo federal não está inerte e age para enfrentar o problema, embora a competência no setor seja dos Estados.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão pela intervenção. O deputado se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o início da crise e demonstrou irritação com o ministro da Justiça, Torquato Jardim. Inicialmente contra a intervenção no Rio, o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado, e acabou cedendo. Durante o encontro, a situação vivida no Rio foi comparada a uma “guerra civil”.

A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual “a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional". O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que “a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

(Andreza Matais, Tânia Monteiro e Vera Rosa)


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