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Estado de Minas

Falta de procedimento básico de segurança da Sabesp provoca acidente de pedestre


postado em 21/10/2017 13:43

São Paulo, 21 - A professora Luzia Teresa Rocha Rachid, de 52 anos, conhece bem os obstáculos que precisa enfrentar diariamente para caminhar pelas calçadas de São Vicente, no litoral sul de SP. Cega há 15 anos, ela é docente em uma instituição de ensino para crianças com deficiência, mas ficará aproximadamente 90 dias afastada de suas funções porque sofreu um acidente provocado pela negligência de funcionários da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

Na quinta-feira, 19, por volta de 17h, Luiza estava quase na porta do local onde trabalha quando caiu dentro do espaço aberto pela empresa de saneamento na calçada e quebrou o pé em três partes. “Eu não queria acreditar que tinha caído naquele buraco de esgoto. Estava machucada, com dor e fui socorrida por pessoas da rua que chamaram meus amigos da escola. A sinalização do buraco não estava correta”, declarou a docente

A professora está internada na Santa Casa de Santos e será operada. Após a cirurgia, deve passar por reabilitação durante três meses. Como mora sozinha, vai contratar um cuidador durante o período de tratamento.

Resposta

- A Sabesp informou que o local do acidente foi sinalizado momentaneamente durante a troca das equipes que atuavam no endereço.

É importante ressaltar que a causa do acidente não é a cegueira da professora Luiza. O único motivo é a ausência de procedimentos básicos de segurança, com a instalação de proteção correta e sinalização acessível. Qualquer pessoa que estivesse distraída, concentrada na tela do smartphone ou falando ao telefone poderia ser surpreendida e se machucar.

Acionar autoridades de fiscalização é uma prática que a pessoa com deficiência precisa incorporar no seu dia a dia, principalmente quando for alvo de exclusão, discriminação, preconceito ou se perceber que seus direitos fundamentais não são respeitados.

O poder público precisa defender o cidadão, fazer valer as legislações, inclusive dentro dos órgãos municipais, com aplicações na rotina diária.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) também trata da administração pública. Ao acionar o órgão fiscalizador, seja por meio da delegacia, do Ministério Público, em uma ação individual, ou até mesmo acionando a polícia para registrar boletim de ocorrência, o cidadão incute a necessidade do infrator conhecer a legislação.

Normas técnicas a serem usadas em qualquer projeto são facilmente encontradas na internet.

(Luiz Alexandre Souza Ventura)


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