A Justiça deu razão à apelação de um motorista de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro, que recorreu contra a apreensão de sua carteira de habilitação pelo Detran, por se negar a fazer o teste do bafômetro durante blitz da Lei Seca.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio acompanharam o voto da relatora da ação, Sirley Abreu Biondi. A magistrada considerou legítima a negativa do condutor de se submeter ao teste do bafômetro “diante da legislação aplicável à espécie na época do evento, sendo certo que ninguém está obrigado a produzir prova contra si”.
E também da “inexistência de provas atestando indícios de ingestão de bebida alcoólica, bem como de atos perpetrados de modo a colocar em risco a incolumidade física do autor e de outros condutores de veículo ou transeuntes”, disse.
Recurso é julgado improcedente
O motorista recorreu à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após seu pedido ter sido julgado improcedente em primeira instância. Segundo ele explicou, o agente de trânsito não ofereceu alternativa para outro tipo de exame que viesse a comprovar a ingestão de álcool.
A desembargadora, em sua decisão, ressaltou que a “simples afirmativa quanto a um bombom de licor não pode ser considerada conduta violadora dos dispositivos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, se desacompanhada de prova concreta a respeito da presença de álcool na corrente sanguínea do motorista”.