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Estado de Minas

Flávio Dino diz que 'incompetência' de ex-governantes levou o caos a prisões

Justiça Federal condenou o estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 detentos mortos dentro de unidades prisionais maranhenses durante gestão de Roseana Sarney (PMDB)


postado em 11/03/2017 11:25 / atualizado em 11/03/2017 14:42

São Paulo, 11 - O governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), atribuiu "à incompetência e falcatruas de ex-governantes" o estado caótico dos presídios do Estado. Em seu perfil oficial no Twitter, Dino se manifestou sobre a decisão da 3.ª Vara Federal de São Luís que condenou o Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada família dos 64 detentos mortos dentro de unidades prisionais maranhenses, de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 - governo Roseana Sarney (PMDB).

"Infelizmente, o peso do caos que recebi é avassalador", queixou-se o governador. Ele informou que a Procuradoria-Geral do Estado vai estudar as demandas para depois decidir que medidas poderá tomar.

A conta global a ser paga pelos cofres públicos do Maranhão às famílias dos presos mortos vai bater em R$ 6,4 milhões. O governador disse, ainda, que herdou 'problemas gigantescos em todos os setores'. Mas afirmou. "Não desanimo. Força sempre."

Indenização


A sentença foi publicada no dia 27 de fevereiro. A Justiça decidiu ainda que os filhos dependentes dos detentos devem receber pensão de dois terços do salários mínimo até os 25 anos de idade.

Se os detentos não tinham filhos, a pensão é válida para atuais cônjuges. Foi fixado o valor em um terço do salário mínimo durante o período de 10 anos.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que presos submetidos a condições degradantes em presídios devem ser indenizados.

Por 7 votos a 3, o Plenário do STF definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem "condições mínimas de humanidade", devem ser indenizadas.

Em sua decisão, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis julgou improcedente pedido de indenização por dano coletivo em favor de toda a população maranhense.

Mas julgou procedente "o pedido de indenização por dano coletivo envolvendo direitos individuais homogêneos dos familiares dos 64 presos mortos de janeiro de 2013 a janeiro de 2014 no interior das unidades prisionais do Estado".

"Condeno o Estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 100 mil à família de cada preso assassinado a título de dano moral", decretou o magistrado.

O pedido de indenização foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Maranhão. Ulisses Sousa, um dos advogados que assina o pedido, afirma que a decisão é coerente com o entendimento recente do Supremo sobre a responsabilidade civil do Estado. "O Estado é responsável por manter a integridade física dos presos. Se isso não acontece, é obrigado a pagar indenização por danos morais."

Para Ulisses Sousa, "o Supremo já definiu, inclusive, que o Estado é responsável até mesmo em caso de condições degradantes dentro de presídios".


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