
Nos últimos oito anos, os gastos do Ministério da Saúde com a judicialização da compra de medicamentos saltaram de R$ 103,8 milhões para R$ 1,11 bilhão em 2015, um aumento de 1.060% nesse período. Esse valor representa quase 8% das despesas do SUS com medicamentos que, em 2015, foram da ordem de 14,8 bilhões, o que correspondeu a 13,9% do Orçamento do Ministério da Saúde. Em 2008, esse valor foi de R$ 8,5 bilhões, equivalente a 11,8% do Orçamento do Ministério.
Os dados são do Instituto Nacional de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que fez um levantamento sobre as despesas para a compra de medicamentos não disponíveis pelo SUS ou ainda sem registro no Brasil determinada pela Justiça. Até julho deste ano, o Ministério da Saúde respondia a 16.301 ações, mais do que os processos movidos por pacientes em 2015 (14.940).
O aumento dessa demanda judicial por medicamentos fez com que o STF colocasse em pauta um julgamento com repercussão geral para estabelecer parâmetros em relação a essas questões que interessam a todos os governos estaduais.
O aumento é muito superior ao crescimento, registrado entre 2008 e 2015, do orçamento da saúde, que cresceu 36,7% nesse período. Os gastos aumentaram bem mais que o orçamento da saúde para compra de remédios, que nesses últimos anos cresceu 74%. Para a assessora política do Inesc, Grazielle David, uma das autoras do estudo, a judicialização retira recursos da assistência farmacêutica, afetando a vida das populações mais carentes, que têm menos acesso ao judiciário. Atualmente o Minisério da Saúde tem até mesmo uma dotação orçamentária específica para atender esses gastos.
Recentemente, de acordo com o estudo, o Ministério da Saúde implementou medidas, como agrupar as compras de medicamentos para demandas judiciais e formalizar contratos anuais para os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que representam maior volume financeiro, para tentar obter preço mais baixo e diminuir as despesas.
O STF também fixou parâmetros para a judicialização da saúde, na decisão referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501, na qual foram suspensos os efeitos da Lei Federal 13.269/2016, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética para pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. Entre as normas ficou estabelecido que não seria mais permitido o fornecimento judicial de medicamentos e tecnologias em saúde que estejam destituídos da comprovada segurança e também que o Poder Legislativo não pode fixar normas sobre esse assunto sem a autorização dos órgãos do Poder Executivo, Anvisa e Ministério da Saúde.