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Estado de Minas

Decisão do STF sobre presídios é importante para mudar Pedrinhas, diz ONG


postado em 14/08/2015 09:49

São Paulo, 14 - A decisão desta quinta-feira, 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Judiciário pode obrigar o Executivo a realizar obras emergenciais em presídios, mesmo quando o governo alegar falta de recursos orçamentários, foi bem vista por organizações não governamentais que acompanham a situação do sistema prisional do Maranhão. A avaliação é que isso será um reforço para que o Executivo cumpra seu dever. "Os presos são invisíveis aos governantes, são sempre a última das prioridades. Por isso, essa decisão demonstra que criar condições humanas nos presídios não pode ser uma escolha e que o Judiciário deve exigir que isso seja cumprido", disse Rafael Custódio, coordenador da ONG Conectas, que esteve recentemente no Presídio de Pedrinhas, em São Luís.

A precária situação da prisão ganhou visibilidade após decapitações e a morte de 60 presos em um ano. Mas a dificuldade do governo estadual em coibir a violência já havia sido constatada em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O governo do Maranhão informou que, desde o início do ano, adotou uma série de medidas para acabar com as violações aos direitos humanos nas prisões, como o fim da terceirização de agentes penitenciários e a reforma de dois presídios. Ainda assim, no primeiro semestre deste ano, foram registrados quatro homicídios e 14 fugas em Pedrinhas.

STF

Em julgamento realizado na tarde de ontem, os ministros acataram o argumento do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em recurso extraordinário, de que é dever do Estado "assegurar a integridade física e moral dos detentos". O recurso contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O acórdão dos desembargadores havia entendido como "descabida" uma ação civil pública, proposta pelo MPE, que exigia do governo a reforma do Albergue Estadual de Uruguaiana, cidade na fronteira. Como a ação ganhou repercussão geral, o entendimento do Supremo vale para casos semelhantes, tanto para o governo federal quanto para os governos estaduais. (colaborou Mônica Reolom) As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.


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