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Estado de Minas

Homem que fez refém em hotel de Brasília deixa a prisão

Preso desde o dia do crime, em 29 de setembro, ele saiu da prisão na manhã desta quinta-feira


postado em 13/11/2014 11:15 / atualizado em 13/11/2014 11:23

Jac Souza dos Santos manteve refém por sete horas um funcionário do Hotel St. Peter, em Brasília(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
Jac Souza dos Santos manteve refém por sete horas um funcionário do Hotel St. Peter, em Brasília (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
O homem que manteve refém por sete horas um funcionário do Hotel St. Peter deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na manhã desta quinta-feira (13/11). Indiciado por sequestro e cárcere privado, Jac Souza dos Santos estava preso desde 29 de setembro, quando usou uma arma de brinquedo e explosivos falsos para render um mensageiro do estabelecimento situado na Quadra 2 do Setor Hoteleiro Sul. Na segunda-feira (10/11), o advogado de Jac ingressou com o pedido de liberdade provisória. Ele alegou que o cliente é réu primário e não oferece risco a sociedade. O juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, Arnaldo Corrêa Silva, entendeu não ser necessária a manutenção do suspeito na cadeia, tendo em vista que a pena prevista para o crime cometido por Jac é de 2 a 8 anos. "Como ele é réu primário, certamente iria pegar a pena mínima. Nada mais natural de que ele responder ao processo em liberdade", disse o defensor de Jac, que não quis se identificar.O próprio advogado buscou Jac no Centro de Detenção Provisória (CDP), na Papuda, e o levou para a casa. A decisão proíbe o acusado de sair do Distrito Federal e, como a residência dele fica em Tocantins, o mais provável é que se hospede na casa de uma tia, em Samambaia. O magistrado também proibiu Jac de frequentar o Setor Hoteleiro Sul, onde o crime foi cometido.Em outubro de 2014, o Ministério Público do DF e Territórios ofereceu a denúncia e pediu que fosse realizado exame de insanidade mental. Laudo do Instituto de Medicina Legal constatou, no entanto, que Jac não apresenta qualquer tipo de distúrbio, traços de psicopatologia e comprometimento das funções psíquicas. Ao conceder a liberdade pleiteada pela defesa do réu, o juiz fundamentou: "Em que pese eventual descontentamento social com a concessão da liberdade ao acusado, o ordenamento jurídico deve ser obedecido. Pelo sistema vigente e diante da situação fática dos autos, sem contar que a Lei Processual impõe prazo de 120 dias para o encerramento da instrução com réu preso, a falta de previsão do IML pára a realização do exame, que deveria acontecer em até 45 dias, obriga o magistrado a conceder a liberdade. E isso é o que certamente aconteceria no caso de condenação, por causa do regime previsto em lei."


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