(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Juíza de Pernambuco permite nome de mãe ficticia em registro de criança

Apesar de inédita, decisão tem amparo legal por pacto assinado pelo Brasil em 1992


postado em 11/06/2014 18:37 / atualizado em 11/06/2014 18:42


Em uma decisão inédita em Pernambuco, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, autorizou a um pai solteiro colocar o nome de uma mãe fictícia na certidão de nascimento do seu filho, um menino que adotou ainda bebê e atualmente tem três anos de idade. O pai recorreu à Justiça visando a evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social.

Ele alegou que a ausência do nome da mãe estava gerando problemas, já que a maioria das escolas exige o nome materno na hora do cadastramento. Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (11), mas proferida em 21 de maio último, a juíza disse que o objetivo foi atender ao interesse da criança. "Segundo alega o pai, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana", afirmou a juíza. "Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais".

Antes de decidir, a magistrada pediu parecer do Ministério Publico de Pernambuco (MP-PE), que concordou com o pedido do pai, desde que fosse indicado um nome diverso da mãe biológica. "O ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento", explicou a promotora Norma Sales.

A juíza Paula explicou que a inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal como uma norma supralegal, tal Pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)