
Em 21 de fevereiro a Justiça aceitou pedido da defesa e retirou dos autos o laudo do perito criminal Hélio Martins Junior, do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que atestou que Thor trafegava a 135 km/h quando atropelou e matou o ajudante de caminheiro Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, que pedalava pela rodovia. A velocidade máxima permitida no trecho é de 110 km/h. Thor dirigia uma Mercedes Benz SLR McLaren. O laudo era a principal prova do Ministério Público contra o réu.
A defesa de Thor alegou que o laudo foi acostado ao processo apenas na audiência realizada em 13 de dezembro. Os advogados também disseram que o perito teve contato direto com o Ministério Público o que, para eles, configura ofensa aos princípios da igualdade processual. As alegações foram aceitas pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Na mesma sessão, os magistrados revogaram a medida cautelar que suspendia a carteira de habilitação de Thor.
