O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$20 mil a um homem preso por engano em julho de 2004. Depois de ser detido por se envolver em uma confusão com um adolescente, ele foi colocado dentro da viatura. Durante o percurso, os policiais ouviram um barulho no fundo do carro e, ao verificar, encontraram um revólver aos pés do homem detido. Ele foi preso em flagrante por quatro dias sob a acusação de porte ilegal de arma e agressão física, mas em seguida foi liberado após a confirmação de que a arma pertencia à própria Polícia Militar.
O Estado alegou que os policiais que fizeram o flagrante não tinham como supor que a arma encontrada não pertencia ao homem e que era impossível, de imediado, verificar a sua origem. O Estado pediu, ainda, a redução do valor da indenização que estava fixado em R$ 30 mil.
Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do processo, houve negligência por parte dos polícias militares que, antes de prenderem o rapaz, deveriam verificar a procedência da arma. Apesar disso, ele defendeu a redução da indenização para R$ 20 mil, uma vez que o homem estava envolvido em agressão a adolescente.
(Com informações do TJSC)
