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Estado de Minas

Santa Catarina é condenada a pagar R$20 mil a homem preso por engano

Acusado ficou preso por quatro dias sob a acusação de porte ilegal de arma, mas em seguida foi liberado após confirmação de que o revólver pertencia à PM


postado em 02/10/2012 12:45 / atualizado em 02/10/2012 13:15

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o estado a pagar indenização de R$20 mil a um homem preso por engano em julho de 2004. Depois de ser detido por se envolver em uma confusão com um adolescente, ele foi colocado dentro da viatura. Durante o percurso, os policiais ouviram um barulho no fundo do carro e, ao verificar, encontraram um revólver aos pés do homem detido. Ele foi preso em flagrante por quatro dias sob a acusação de porte ilegal de arma e agressão física, mas em seguida foi liberado após a confirmação de que a arma pertencia à própria Polícia Militar.

O homem entrou na justiça contra o estado sob a justificativa de que, na ocasião, concluía curso para tornar-se vigilante e a prisão lhe causou danos materiais e morais.

O Estado alegou que os policiais que fizeram o flagrante não tinham como supor que a arma encontrada não pertencia ao homem e que era impossível, de imediado, verificar a sua origem. O Estado pediu, ainda, a redução do valor da indenização que estava fixado em R$ 30 mil.

Para o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do processo, houve negligência por parte dos polícias militares que, antes de prenderem o rapaz, deveriam verificar a procedência da arma. Apesar disso, ele defendeu a redução da indenização para R$ 20 mil, uma vez que o homem estava envolvido em agressão a adolescente.

(Com informações do TJSC)


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