A Justiça do Paraná condenou uma empresa a pagar R$10 mil a um funcionário que foi impedido de acompanhar o velório da própria mãe. O homem, que trabalhava como motorista de caminhão, também teve negado o direito de dois dias de licença remunerada, previsto na legislação trabalhista.
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Homem que foi impedido de ir ao velório da mãe recebe indenização de R$10 mil
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