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Estado de Minas

Justiça nega pedido de transferência de presídio de Fernandinho Beiramar


postado em 25/10/2011 12:29 / atualizado em 25/10/2011 15:14

Traficante Fernandinho Beira-Mar durante chegada a sede da Policia Federal em 2005(foto: Iano Andrade/CB/DA Press)
Traficante Fernandinho Beira-Mar durante chegada a sede da Policia Federal em 2005 (foto: Iano Andrade/CB/DA Press)

O pedido de transferência do preso Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beiramar, acusado de homicídio e tráfico de drogas, foi negado pelo ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo informação divulgada nesta terça-feira pelo Superior Tribunal de Justiça. Preso desde 2002, o réu cumpre pena na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte e sua defesa pediu a transferência para uma das prisões do Rio de Janeiro.

Inicialmente, o pedido da defesa era para que Beiramar voltasse para Bangu I, alegando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que após a saída do preso a penitenciária teria sofrido reformas que fizeram dela uma das mais seguras da América Latina. Mas o TRF5 decidiu por sua permanência no presídio federal argumentando que ele continua liderando a organização criminosa Comando Vermelho e que não há como apreciar em liminar a adequação das prisões para receber Beiramar.

Segundo o ministro Mussi, o juízo federal, ao aceitar a solicitação do magistrado estadual de prorrograr a permanência de Beiramar no presídio do Rio Grande do Norte, destaca que ele, mesmo preso, exerce papel de liderança sobre o narcotráfico nacional de forma ampla e contínua, seja gerenciando o dinheiro obtido ilicitamente, seja orquestrando ataques à sociedade em geral, com o fim de desestabilizar a ordem pública.

Já a defesa do preso alega que as decisões que determinaram a permanência do réu em presídio federal seriam nulas por falta de competência do juízo processante e por não estarem devidamente fundamentadas. Elas estariam baseadas em fatos passados e em subjetivismo e, “não surgindo nada de novo, não pode servir o antigo fundamento para justificar a excepcional renovação de prazo de permanência”.

O traficantefoi condenado a 15 anos de prisão em julgamento realizado em 10 de novembro de 2008.

Ele foi considerado mandante do assassinato do traficante João Morel, ocorrido em janeiro de 2001, dentro da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande (MS).


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