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Estado de Minas ELEIÇÕES 2022

Checamos as principais dúvidas sobre a votação

Votar de máscara contra covid pode? Biometria é obrigatória? Entrar na cabine sem camiseta é permitido? Essas e outras dúvidas você esclarece aqui


01/10/2022 00:00 - atualizado 02/10/2022 10:48

Às vésperas do primeiro turno das eleições gerais de 2022, diversas peças de desinformação a respeito da votação circulam nas redes. Os conteúdos alegam, por exemplo, que é proibido votar com a camiseta da seleção brasileira ou que a apresentação do título de eleitor é obrigatória para votar. Mas essas afirmações são falsas ou enganosas. Confira, a seguir, a verificação das principais dúvidas sobre a votação nas eleições de 2022.

'Quem não estiver de máscara será impedido de votar', 'SE VOCÊ PRETENDE VOTAR ESSE ANO, COLOQUE A SUA BIOMETRIA EM ORDEM. SERÁ OBRIGATÓRIA', 'É verdade que está proibido votar com a camisa da seleção brasileira?', dizem algumas das publicações que circulam no Facebook (1, 2, 3). O AFP Checamos também recebeu diversos conteúdos similares por meio de seu número de WhatsApp.

Outros conteúdos alegam, ainda, que é indispensável a apresentação do título de eleitor para votar (1); que, neste ano, a nova funcionalidade das urnas eletrônicas que permite ao eleitor conferir o voto pode anular a sua escolha (1); e que em 2022 o horário de votação será de 7h às 16h em todo o Brasil (1). Outras publicações também orientam o eleitor a levar o celular para fiscalizar o pleito (1), a colocar o número do candidato escolhido na assinatura do caderno de votação (1), a evitar o uso da camisa da seleção brasileira (1) e alertam que seria necessário escolher um representante para todos os cargos para que seu voto não seja 'anulado' (1).
Combinação com capturas de tela feita em 30 de setembro de 2022 de publicações no Facebook
Combinação com capturas de tela feita em 30 de setembro de 2022 de publicações no Facebook ( .)

Esses conteúdos, no entanto, são falsos ou enganosos. Veja o que foi apurado pelo Comprova, projeto do qual o AFP Checamos faz parte.

Quem pode votar em 2 de outubro?

A Constituição Federal determina que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos, nascido no Brasil ou naturalizado, e facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos não completos na data da eleição, além daqueles acima de 70 anos.

De acordo com a Resolução n° 23.669/2021, também podem votar presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas. Podem votar, ainda, brasileiros natos ou naturalizados que moram no exterior, mas, nesse caso, somente para presidente da República. Para o pleito desse ano, o eleitor precisava ter feito um requerimento até 4 de maio de 2022.

Para votar é necessário estar com o título de eleitor em situação regular.

É possível conferir a situação do título no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Para fazer a conferência no portal do tribunal, basta clicar no menu 'Situação eleitoral', colocar o CPF, ou o nome completo, ou o número do título.

Qual o horário da votação?

A votação começa às 8h e termina às 17h do horário de Brasília. Nesse ano, há uma novidade: o horário de votação será unificado em todo o país.

Assim, as seções de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e de parte do Amazonas abrirão uma hora antes, às 7h do horário local, e fecharão também uma hora antes, às 16h.

Nas localidades que seguem o fuso horário do Acre, os trabalhos começam às 6h e fecham às 15h (horário local).

Já em Fernando de Noronha (PE), a votação será iniciada às 9h locais, e fechará às 18h.

Eu preciso do título para votar? Quais documentos servem?

A apresentação do título de eleitor no dia da votação não é obrigatória. Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto. São aceitos: identidade (RG), carteira de motorista com foto, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe. Eles podem ser usados mesmo que a validade esteja vencida.

Posso mostrar o e-Título?

Também há a possibilidade de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. Porém, ele só poderá ser baixado até sábado, 1º de outubro, um dia antes das eleições. Caso a pessoa ainda não tenha feito o cadastramento biométrico além do e-Título também é necessário levar um documento com foto.

Preciso levar comprovante de vacinação para votar? O uso de máscara é obrigatório?

O eleitor não é obrigado a apresentar comprovante de vacinação para votar. A respeito do uso obrigatório de máscara, o TSE não divulgou nenhuma norma sobre o tema, deixando a exigência a cargo de cada estado.

A biometria é obrigatória para votar?

O TSE garante que aqueles que não fizeram o cadastramento biométrico não serão proibidos de votar, desde que estejam com situação eleitoral regular. Isso porque, desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19.

Para quem já fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, há a possibilidade de utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação.

Posso levar o celular na hora de digitar o voto?

Em agosto desse ano, o TSE reafirmou que é proibida a utilização de celulares, câmeras fotográficas e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens junto às cabines de votação.

Portanto, o eleitor não pode acessar a cabine de votação juntamente com o celular. O aparelho deve ser deixado em um lugar seguro.

A recomendação é levar os números dos candidatos anotados em papel.

Posso entrar acompanhado para a votação?

Segundo o TSE, eleitores podem contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, que, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo ingressando na cabine de votação e, até mesmo, digitar os números na urna.

Porém, a condição é que a presença deste acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra. O escolhido não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou coligação.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade, e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.

Crianças não podem entrar na cabine de votação. Segundo o TSE informou ao Comprova, elas podem acompanhar os adultos até o local de votação e lá deverão aguardar até que os adultos que estejam acompanhando terminem de votar. A exceção é aplicada somente às crianças de colo.

Posso usar camiseta de candidato durante a votação? Posso usar camiseta da seleção? Posso pedir voto no domingo?

São permitidas manifestações individuais e silenciosas no dia da votação. Por isso, pode usar camiseta com nome de candidato e partido, adesivos e faixas, por exemplo. Não existe nenhuma proibição quanto ao uso de cores ou camisetas de seleção para o dia da eleição.

Não é permitido votar usando roupa de banho ou sem camiseta. Também é proibido aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, manifestação coletiva ou que produza barulho, pedido de voto e distribuição de camisetas e santinhos, o que configura crime de boca de urna. Quem incorrer na prática, está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

Os mesários, por sua vez, não podem usar roupa com propaganda de partido, coligação ou candidato.

O que muda com a possibilidade de conferir o voto na urna?

Em um vídeo, um homem questiona o fato de que, na parte inferior da tela da urna, irá aparecer a mensagem 'Confira seu Voto' assim que o eleitor preencher o número de todos os candidatos.

Segundo esse conteúdo, a mensagem 'Confira seu Voto' causaria confusão nos eleitores, que poderiam ler erroneamente 'Confirme seu voto', e, por isso, apertar a tecla verde 'Confirma' nesse momento. No vídeo ainda é afirmado, erroneamente, que, caso o eleitor fizesse isso, ele perderia o seu voto, o que não é verdade.

A novidade foi anunciada pelo TSE em setembro de 2022:

'Pela primeira vez, a urna eletrônica liberará a confirmação do voto (no botão verde 'Confirma') após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo. A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo'.

A atualização tem por objetivo estimular a conferência do voto pelo eleitor, mas não anula as escolhas dos indivíduos.

A nova funcionalidade pode ser conferida no simulador de votação do TSE. A equipe do AFP Checamos fez o teste e no segundo em que a frase 'Confira seu voto' ficou na tela, não conseguiu clicar 'Confirma'. Logo em seguida, contudo, o botão pôde ser selecionado sem qualquer problema, e foi seguido pelo som característico da confirmação de voto.

Se eu votar apenas para presidente o meu voto será anulado?

É possível votar somente para presidente da República, assim como também é possível votar apenas para qualquer um dos cargos em disputa nestas eleições. O voto é contabilizado individualmente, por isso, votar só para um dos cargos não anula a escolha registrada.

A votação segue uma ordem pré-definida. Primeiro, o eleitor vota para deputado federal, com quatro dígitos; em seguida, deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador, com três dígitos; por fim, governador e presidente, ambos com dois dígitos.

A assinatura no caderno de votação é obrigatória?

O caderno de votação da seção eleitoral é uma das formas de conferir a identidade do eleitor, que deve assiná-lo antes de votar. Essa etapa é necessária apenas para eleitores que ainda não tenham realizado cadastro biométrico junto ao TSE ou para aqueles que tenham feito cadastro da biometria, mas tiveram algum problema ou erro de reconhecimento da digital.

Posso colocar o número do candidato ao lado da assinatura? Isso serve para realizar algum tipo de auditoria?

Colocar o número do candidato ao lado da assinatura no caderno, ou fazer qualquer referência ao nome dos candidatos, é proibido e a prática configura crime eleitoral. Conforme já demonstrou o AFP Checamos, o artigo 350 do Código Eleitoral vigente, a Lei 4737, de 1965, prevê que é proibido 'inserir [em documento público ou particular] declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais'.

Além disso, segundo informou a assessoria de imprensa do TSE ao Projeto Comprova, a prática pode constituir 'boca de urna', isto é, propaganda eleitoral no dia da votação direcionada a eleitores prestes a votar. Isso é um outro crime, previsto no inciso II do 5º parágrafo do artigo 39 da Lei nº 9.504, de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A pena pode chegar a até um ano de detenção.

Os mesários são obrigados a entregar o comprovante de votação?

Conforme a Justiça Eleitoral, todo mesário é orientado a entregar o comprovante de votação. Eleitoras e eleitores não precisam exigir tal comprovante, porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

No entanto, o órgão reforça que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, é o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor, e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documentos, como passaporte, por exemplo.

Atualmente, a certidão de quitação eleitoral, que está disponível para todos no portal do TSE, substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa, dispensando os eleitores de guardar tal comprovante.

Esse texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do Correio Braziliense, da piauí e do GZH . O material foi adaptado pelo AFP Checamos.


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