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Estado de Minas CHECAMOS

Mesário não tem como anular votos e alterar a assinatura do eleitor é crime

Ainda que um mesário cometesse um crime e inserisse o número de um candidato ao lado da assinatura do eleitor, isso não anularia o voto registrado na urna


14/09/2022 13:08 - atualizado 14/09/2022 13:08


 

Captura de tela feita em 8 de setembro de 2022 de uma publicação no Twitter
Captura de tela feita em 8 de setembro de 2022 de uma publicação no Twitter (foto: Reprodução)
Os mesários não conseguem anular o voto do eleitor na urna eletrônica. Mesmo assim, uma mensagem, que já foi compartilhada dezenas vezes desde 2018 e voltou a circular em agosto de 2022, alerta os apoiadores do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) sobre a possibilidade de mesários inserirem o número da candidatura ao lado da sua assinatura no caderno de votação para identificá-los e, depois, anularem seus votos. Mas inserir qualquer informação na assinatura do eleitor é um crime eleitoral e, ainda que um mesário o cometesse, isso não anularia um voto registrado na urna eletrônica.


'Não vá votar com camiseta amarela ou de outra cor qualquer que possa lhe identificar como 'bolsonariano', pois logo que você votar os mesários podem colocar o nº do lado da sua assinatura de quem votou no Bolsonaro e assim anular o voto', diz uma imagem compartilhada no Twitter. Mensagens semelhantes circulam no Facebook (1, 2).

A mesma imagem já havia sido compartilhada em 2018, com a única diferença de que agregava o número '17' após o trecho 'os mesários podem colocar o nº 17 do lado da sua assinatura'. No pleito de 2018, esse foi o número de candidatura usado por Bolsonaro. Já em 2022, o presidente mudou de partido e, portanto, seu número passou a ser o 22, que corresponde ao Partido Liberal (PL).

Entretanto, segundo o artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), 'inserir [em documento público] declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais' é considerado um crime eleitoral.

Como o Caderno de Votação é um documento público, o código eleitoral prevê que a pena para a adulteração da assinatura do eleitor pode chegar a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Mesários não conseguem anular votos

Além disso, ainda que um mesário cometesse um crime eleitoral e inserisse o número de um candidato ao lado da assinatura do eleitor, isso não anularia o voto registrado na urna eletrônica.

Segundo o Manual do Mesário disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentre as atribuições do mesário estão controlar o fluxo de pessoas na seção eleitoral, identificar os eleitores, colher suas assinaturas, entregar os comprovantes de votação, dentre outros.

Os mesários, divididos entre 1º e 2º mesários, constituem a chamada Mesa Receptora de Votos ao lado das figuras do presidente da mesa, dois secretários e um suplente.

A Mesa Receptora, dentre outras atribuições, opera o terminal do mesário, um dispositivo conectado à urna eletrônica que serve para validar o título de eleitor. É por meio deste equipamento que é realizada a identificação biométrica de pessoas com a impressão digital já coletada pela Justiça Eleitoral e a liberação do eleitor para que ele possa votar.

'Vale ressaltar que, apesar de estar ligado à urna, o terminal do mesário fica localizado a aproximadamente 3 metros do equipamento e não mostra em quem o eleitor está votando, nem pode ser usado pelo mesário para anular a votação', explicou ao Checamos o TSE em 31 de agosto de 2022.

O terminal do mesário também indica, por exemplo, se a urna está desconectada da energia elétrica. O aparelho, entretanto, não mostra qualquer informação sobre o voto em si do eleitor, algo que pode ser inspecionado pelos partidos políticos, como explica o seguinte vídeo da Justiça Eleitoral:


Nesse sentido, o TSE também garantiu ao Checamos que é impossível um mesário anular o voto do eleitor.

A única operação que poderia ser realizada pelo mesário, explicou a corte, seria a suspensão, e não a anulação do voto - algo que ocorre caso o próprio eleitor decida não prosseguir com a votação. 'Por exemplo: se o eleitor iniciar a votação, mas, depois de iniciado o processo, optar por não concluir a votação e decidir ir embora, os votos restantes, ou seja, os votos que não foram dados pelo eleitor são considerados nulos', explicou o tribunal. Ou seja, caso o eleitor já tenha registrado seu voto para algum candidato, esse voto permanecerá registrado.

Ainda nessa situação específica, o mesário simplesmente digitaria um código de suspensão para que a urna possa ser liberada para o próximo eleitor.

Esse conteúdo também foi verificado pelo Yahoo e por Aos Fatos.

 

O "Beabá da Política"

série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTokInstagramKwai YouTube.
 


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