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Estado de Minas CHECAMOS

Urnas eletrônicas não estão na lista de produtos que necessitam de certificação do Inmetro

Afirmações em redes sociais, compartilhadas centenas de vezes, são enganosas


10/02/2022 19:30 - atualizado 11/02/2022 08:36

Publicações que questionam a segurança das urnas com o argumento de que elas não são certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) circulam nas redes sociais desde, pelo menos, 5 de fevereiro de 2022 com centenas de compartilhamentos.

No entanto, as afirmações são enganosas. As urnas eletrônicas não constam no rol de produtos que devem ser certificados pelo Inmetro, afirmou o instituto ao Checamos. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral informou que a urna eletrônica foi testada conforme portaria do Inmetro relativa a bens de informática.
“As urnas eletrônicas não tem o certificado de qualidade do INMETRO que é o órgão regulador de aferição dos produtos utilizados no Brasil”, diz o texto nas imagens compartilhadas no Facebook (1, 2, 3), no Instagram (1, 2) e no Twitter (1, 2).
Captura de tela feita em 8 de fevereiro de 2022 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 8 de fevereiro de 2022 de uma publicação no Facebook ( . / )

As publicações com o questionamento sobre a falta de certificação das urnas eletrônicas por parte do Inmetro começaram a circular dias após uma transmissão ao vivo do presidente Jair Bolsonaro realizada em 3 de fevereiro de 2022.

Na ocasião, o mandatário estava acompanhado do presidente do Inmetro, Marcos Heleno Guerson. Ao ser consultado a respeito de sua avaliação sobre as urnas eletrônicas, Guerson respondeu que tal tipo de avaliação não é “a princípio” de competência da instituição, mas que “o Inmetro está sempre à disposição para colaborar no que o país precisar”.

Ao Checamos, a assessoria de imprensa do Inmetro afirmou que a declaração “foi uma resposta objetiva a uma questão” e reafirmou que tal tipo de análise de qualidade não consta como obrigação da instituição:

“O Inmetro certifica centenas de produtos, de forma compulsória ou voluntária. As urnas eletrônicas, porém, não estão em nosso escopo de atuação atual, que abrange, principalmente, produtos de consumo”.

Em uma consulta ao site do instituto, o Checamos não identificou as urnas eletrônicas entre os itens da lista de avaliação de conformidade obrigatória nem voluntária do Inmetro.

O processo de avaliação de conformidade se trata da verificação do grau de confiabilidade de produtos, processos ou serviços, observando se eles atendem a requisitos e normas técnicas. Seu objetivo é proteger o consumidor, “em particular quanto a saúde, segurança e meio ambiente”, segundo explica a instituição em seu site.

Certificação e segurança das urnas


Procurado pelo Checamos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que sua resolução nº 23.673/2021 estipula no artigo 6º as instituições legitimadas para atuarem nas diversas etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação. São mencionados partidos políticos, Ministério Público, Polícia Federal, dentre outros. “O Inmetro não é uma das entidades listadas”, destacou o TSE.
Aparelho eletrônico utilizado na 6ª Prova Pública de Urnas Eletrônicas no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em 22 de novembro de 2021
Aparelho eletrônico utilizado na 6ª Prova Pública de Urnas Eletrônicas no Tribunal Superior Eleitoral em Brasília, em 22 de novembro de 2021 (foto: AFP / Evaristo Sá)

O Tribunal Superior Eleitoral assegurou, ainda, que “as urnas eletrônicas são especificadas para atenderem a diversas normas nacionais e internacionais, por meio de laudos emitidos por instituições acreditadas pelo Inmetro”. Além disso, informou que a urna foi testada conforme a portaria do Inmetro nº 170, de 10 de abril de 2012, que institui a certificação voluntária para bens de informática.

Segundo o Inmetro explicou ao Checamos, a portaria nº 170 “traz requisitos relacionados à segurança elétrica, à compatibilidade eletromagnética e à eficiência energética de bens de informática. A parte de segurança da informação não é avaliada”. E reforçou: “A princípio, urnas eletrônicas não estão entre os itens abrangidos pela Portaria, como pode ser visto no anexo I”.

A portaria citada também lista diversas normas a serem levadas em conta para a certificação de bens de informática. De acordo com o TSE, “a urna eletrônica foi testada conforme tais normas, por laboratórios acreditados pelo Inmetro, resultando em laudos de tais laboratórios”.

Em relação ao software das urnas, o TSE esclareceu que “não existe norma ou recomendação específica válida em território nacional que estipule requisitos gerais para sistemas de votação. Dessa forma, não há como uma organização realizar qualquer tipo de aferição ou certificação de conformidade nesse sentido”.

Ainda segundo o TSE, embora existam normas que tratam do processo de desenvolvimento de softwares em geral, “não é de conhecimento do TSE de que o Inmetro se dedique à aferição da aderência a tais normativas pelas instituições que desenvolvem software”.

A Justiça Eleitoral realiza periodicamente um Teste Público de Segurança (TPS) do sistema de votação, a fim de aumentar a confiabilidade no processo eleitoral e garantir a segurança das urnas eletrônicas. Na oportunidade, o TSE abre seus sistemas para que investigadores tentem ultrapassar as 30 barreiras de segurança do sistema eletrônico de votação. O TPS mais recente ocorreu em novembro de 2021, em Brasília:

O sistema eletrônico de votação adotado no Brasil tem sido alvo de críticas (1, 2) por parte do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores. O mandatário chegou a afirmar em 2021 que o processo eleitoral de 2022 %u23BC no qual pretende se candidatar à reeleição %u23BC não ocorreria caso o voto impresso não fosse adotado no país.

A AFP já verificou outros conteúdos sobre o sistema eleitoral e a segurança das urnas (1, 2, 3).


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