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Estado de Minas CHECAMOS

Vídeo do TSE de 2017 explicava como funcionaria o voto impresso caso fosse implementado

No YouTube, algumas descrições eram ainda mais diretas a respeito de um suposto apoio do Tribunal Superior Eleitoral à impressão do comprovante do voto


08/07/2021 20:30 - atualizado 08/07/2021 20:30


 

Captura de tela feita em 7 de julho de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 7 de julho de 2021 de uma publicação no Facebook
Postagens compartilhadas mais de 2,4 mil vezes nas redes sociais desde o último 24 de maio afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou um vídeo no qual defendia a impressão do comprovante de votação nas urnas eletrônicas brasileiras. Mas a gravação, embora tenha sido realmente feita pela corte, explicava como funcionaria o voto impresso caso fosse implementado, o que na época havia sido promulgado como lei pela então presidente Dilma Rousseff.


“O TSE apagou o vídeo? Aquele em que falava bem do voto auditável? Tem problema não #EuApoioVotoAuditavel” e “A máfia do TSE deu um fim nesse vídeo para fazer o povo de otário, mas a gente posta novamente. Se temem tanto auditar o voto é pq as eleições tem um esquemão de fraude e já está definida para 2022” são algumas das legendas que acompanham as publicações no Facebook (1, 2, 3), no Instagram (1) e no Twitter (1, 2, 3).

No YouTube (1, 2) algumas descrições eram ainda mais diretas a respeito de um suposto apoio do Tribunal Superior Eleitoral à impressão do comprovante do voto: “A justiça eleitoral é na favor do Voto impresso, segue vídeo do próprio TSE!”.

Divulgada em agosto de 2017, a gravação fazia parte da campanha “Mitos Eleitorais”, cujo objetivo era desmistificar alguns temas relacionados ao processo eleitoral. No caso do vídeo agora viralizado, sua finalidade não era “defender” o voto impresso, mas explicar que, caso a impressão do comprovante de votação fosse implementada, o documento não poderia ser levado pelo eleitor para casa.

“Primeiro, o eleitor vota na urna eletrônica, em seguida, a impressora imprime o registro do voto. O eleitor, então, verifica o voto através de um visor. O registro do voto digital é armazenado e vai direto para a urna lacrada. Ninguém tem contato com o registro do voto. Em 2018, o registro do voto será adotado apenas em algumas seções eleitorais”, informava o TSE em seu site.

Uma busca no Facebook pelos termos “TSE + mitos eleitorais + voto impresso” levou à mesma sequência agora viralizada, mas publicada em 22 de agosto de 2017 na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no Facebook. A legenda indicava: “Com a implantação do voto impresso, muitas dúvidas surgiram, e também muitos #mitoseleitorais”.

Uma pesquisa nas páginas oficiais do TSE no Twitter, no Facebook e no YouTube, inclusive na seleção de vídeos “Mitos Eleitorais”, de fato, não mostrou como resultado a gravação sobre o voto impresso.

O AFP Checamos entrou em contato com a assessoria de imprensa do TSE, mas não obteve retorno até a publicação desta verificação.

Impressão do voto em 2018

Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff promulgou a lei nº 13.165 que determinava a impressão do voto na urna eletrônica para conferência, que faz parte do que ficou conhecido como “minirreforma eleitoral”.

No artigo 12 do texto é indicado: “Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto”, o que ocorreria em 2018.

A partir dessa decisão, o TSE realizou diversas campanhas informativas, entre elas a “Série Voto Impresso”, nas quais tirava dúvidas dos eleitores. Um dos questionamentos era, justamente, a possibilidade de levar o comprovante do voto para casa.

Além de explicar que o eleitor não poderia tocar no comprovante e tampouco levá-lo consigo, a corte indicou que essa mudança seria gradual e teria um impacto financeiro e logístico. Para embasar essa fala, foi citado o teste em 2002 da junção do voto impresso com o eletrônico, no qual foram relatados problemas técnicos nas impressoras, necessidade de substituição de urnas e a formação de longas filas.
Captura de tela feita em 7 de julho de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 7 de julho de 2021 de uma publicação no Facebook

Mas, no início de 2018, a Procuradoria-Geral da República apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a impressão do voto, pois isso violaria “o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal.

Em junho do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente a obrigatoriedade de impressão do voto nas eleições gerais de 2018. Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional a impressão de um comprovante do voto eletrônico por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e favorecer fraudes eleitorais.

O presidente Jair Bolsonaro (1, 2) já acusou o atual sistema eleitoral de ser “fraudável” e disse que o voto impresso é uma forma de não desconfiar do resultado das eleições.

Apesar dessas falas, desde que a urna eletrônica começou a ser usada, em 1996, nunca houve confirmação de fraude em eleições. Embora não emita um comprovante de voto, isso não significa que o aparelho ou a votação não possam ser auditados: uma dessas formas é a emissão do boletim de urna, que contém todas as informações cadastradas no equipamento, incluindo os votos.

Outras maneiras de auditar os aparelhos são pelo registro digital do voto, log da urna eletrônica, auditorias pré e pós-eleição, lacre físico, entre outros. Os sistemas também podem ser requisitados para análise e verificação a qualquer momento.


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