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Estado de Minas CHECAMOS

A CCJ aprovou apenas a admissibilidade da PEC sobre o voto impresso em 2019

A afirmação que circula nas redes voltou a ganhar força depois que Kicis lançou uma campanha pelo 'voto impresso auditável'


09/04/2021 20:31 - atualizado 09/04/2021 20:31


 

Captura de tela feita em 9 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 9 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook
Publicações que afirmam que o voto impresso foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados por 33 votos a 5 somam mais de 50,2 mil interações nas redes sociais desde o final de fevereiro de 2021. Mas essa alegação é enganosa. A decisão citada foi tomada em dezembro de 2019 e se referia apenas à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do voto impresso, o que significa que ela ainda deverá ser analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo plenário da Câmara.


“Toma Barroso !!!! ENFIM UMA NOTÍCIA BOA: VOTO IMPRESSO APROVADO NA CCJ 33 X 5”, indicam as postagens, que foram compartilhadas mais de 23,8 mil vezes no Facebook (1, 2, 3) desde o último dia 24 de fevereiro, fazendo referência ao ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As publicações também circularam no Instagram (1, 2, 3) e no Twitter (1, 2), muitas delas parabenizando a deputada federal Bia Kicis (PSL), autora da PEC e presidente da Comissão de Constituição e Justiça desde 10 de março de 2021.

A afirmação que circula nas redes voltou a ganhar força depois que Kicis lançou uma campanha pelo “voto impresso auditável”, no último dia 7 de abril, promovida em uma live em sua conta no Facebook com a participação de políticos e jornalistas.

A PEC 135/19


A Proposta de Emenda à Constituição apresentada por Bia Kicis em setembro de 2019 sugere o acréscimo de um parágrafo ao artigo 14 da Constituição, que garante o segredo do voto, “dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

Em 17 de dezembro de 2019, a CCJ aprovou por 33 votos a favor e 5 contra não o voto impresso, mas a admissibilidade desta PEC. Na prática, isso significa que a comissão analisou os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa da proposta, que, por ter sido aprovada, deve ser encaminhada a uma comissão especial a fim de que examinem o seu mérito.

Depois da análise do mérito, a proposta tem que ser votada no plenário, cuja aprovação “depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação”. Após o término da votação em uma Casa Legislativa, a PEC é enviada para a outra, e, se for acatada sem alterações, poderá ser promulgada como emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.

No caso de modificações, a PEC deve retornar obrigatoriamente para onde ela começou a tramitar.

Desde que teve a sua admissibilidade aprovada, contudo, o texto de Kicis não prosseguiu e atualmente aguarda a criação de uma comissão temporária para analisá-lo.
Captura de tela feita em 9 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 9 de abril de 2021 de uma publicação no Facebook

O voto impresso no Brasil


Com a chegada da urna eletrônica em 1996, havia desconfiança (1) sobre a transparência do processo. Assim, em 2002, o voto impresso foi sugerido como forma de fazer a recontagem das urnas e para que o eleitor pudesse ter certeza de sua escolha.

Em 2009, o voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o artigo 5º da lei nº 12.034/2009, a urna eletrônica exibiria na tela os votos digitais e, após a confirmação, imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital.

Anos mais tarde, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional o artigo em questão, pois este tornava vulnerável o segredo do voto, garantido no artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2015, a minirreforma eleitoral previa a emissão de um comprovante de votação pelas urnas. Em setembro de 2020, contudo, o STF considerou o voto impresso como inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e favorecer fraudes eleitorais.

Para fins de conferência, há o registro digital do voto, que recupera os votos para recontagem eletrônica a qualquer momento.


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