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O consumo de bebida por Gusttavo Lima em uma live e em festas no BBB não podem ser comparados

A polêmica surgiu depois que o cantor consumiu diferentes bebidas alcoólicas, algumas delas inclusive no gargalo, fazendo publicidade explícita para as marcas


04/03/2021 23:26 - atualizado 04/03/2021 23:26


 

Captura de tela feita em 2 de março de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 2 de março de 2021 de uma publicação no Facebook
Um meme compartilhado mais de 92,2 mil vezes nas redes sociais desde o último dia 21 de fevereiro afirma que enquanto o cantor sertanejo Gusttavo Lima “será processado porque bebeu” durante a transmissão de uma live, no reality show Big Brother Brasil os participantes “bebem até cair e ninguém nunca se incomodou”. Mas essa comparação é equivocada, já que no caso de Gusttavo Lima a representação feita pelo Conar se deu no âmbito da publicidade, enquanto no caso do BBB os recipientes de bebidas alcoólicas consumidas não mostram marcas.


“Gustavo Lima: fez live para ajudar milhares de pessoas, agora será processado porque bebeu durante a transmissão. Big Brother: fazem festa toda semana, não ajudam ninguém, bebem até cair, e ninguém nunca se incomodou”, diz o texto visto nas postagens compartilhadas dezenas de milhares de vezes no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram (1, 2, 3) em alguns dias.

O meme, que já circulou em meados de abril de 2020 nas redes sociais (1, 2, 3), é acompanhado por duas imagens: uma do cantor bebendo algo diretamente da garrafa e outra de um brinde durante uma festa em uma das edições do Big Brother Brasil.

Em 11 de abril de 2020, já em meio à pandemia de covid-19, Gusttavo Lima realizou uma transmissão ao vivo cantando suas músicas, para arrecadar dinheiro para os “botecos”, que estavam fechados por decisão dos estados, assim como diversos artistas vinham fazendo.

Mas a polêmica surgiu depois que, ao longo da live, o cantor consumiu diferentes bebidas alcoólicas, algumas delas inclusive no gargalo, fazendo publicidade explícita para as marcas.

Nas redes sociais (1, 2), Gusttavo Lima disse: “O que eu bebi hoje... eu vou sarar só lá pra quinta-feira da semana que vem” e “Que ressaca, meu Deus, que ressaca, meus amigos. O que colocaram na minha bebida ontem, gente?”.

Em 14 de abril, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma organização não governamental que fiscaliza as propagandas veiculadas no Brasil, publicou em seu site uma nota na qual informava que estava abrindo uma “representação ética contra ações publicitárias de responsabilidade da Ambev [uma das patrocinadoras da live] e do influenciador Gusttavo Lima”.

Segundo o Conar, a partir de denúncias feitas por consumidores, foi considerado que a ação publicitária carecia dos “cuidados recomendados pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária para a publicidade de bebidas alcoólicas”, entre eles a restrição de acesso à transmissão ao vivo por menores de idade e “a repetida apresentação de ingestão de cerveja, em potencial estímulo ao consumo irresponsável do produto”.

No Código de Autorregulamentação Publicitária, usado como base para a decisão do Conar, detalham que “todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro” (artigo 1º), “ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor” (artigo 3º) e que “os infratores das normas estabelecidas neste Código e seus anexos estarão sujeitos às seguintes penalidades: advertência” (artigo 50, letra a).

No anexo P, especificamente a respeito da publicidade de cervejas e vinhos, há a seguinte regra geral:

“Por tratar-se de bebida alcoólica deverá ser estruturada de maneira socialmente responsável, sem se afastar da finalidade precípua de difundir marca e características, vedados [...] o apelo imperativo de consumo e a oferta exagerada de unidades do produto em qualquer peça de comunicação”.

Desde então, começaram a viralizar nas redes sociais as publicações que comparavam a ação diante da live de Gusttavo Lima com as festas que ocorrem duas vezes por semana na versão brasileira do reality show Big Brother.

Diante disso, o Conar publicou uma nota de esclarecimento na qual indicou que atua exclusivamente “no exame do conteúdo de publicidade de todos os tipos” e que “não cuida do conteúdo artístico e/ou editorial que, constitucionalmente, está sob o domínio da liberdade de expressão”.

De fato, o capítulo V da Constituição brasileira trata da comunicação social e em seu artigo 220, por exemplo, assinala: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

Em maio de 2020 o Conar divulgou a sua decisão: uma recomendação de advertência ao cantor Gusttavo Lima, devido ao seu papel de influenciador e responsabilidade diante do público, e pelo arquivamento da representação contra a Ambev.

Atualmente, a transmissão ao vivo feita no canal do YouTube do cantor só pode ser acessada por meio de um link, não em suas listas de vídeo, e conta com a restrição de idade para assistir.
Captura de tela feita em 2 de março de 2021 de uma publicação no Facebook
Captura de tela feita em 2 de março de 2021 de uma publicação no Facebook

No caso do Big Brother Brasil os recipientes de bebida alcoólica não expõem suas marcas, como é possível conferir em alguns vídeos das edições (1, 2), motivo pelo qual não cabe uma atuação do Conar.

Em fevereiro de 2020, por sua vez, a produção do BBB alertou os participantes que o consumo de bebida deveria ser feito moderadamente. “Senhores e senhoras: desde a primeira festa alguns de vocês têm passado do ponto com a bebida. Festa é para se divertir. A bebida é com moderação. Se continuarem com esse comportamento, a bebida da festa vai sumir”, avisou.

Além disso, no glossário do Ministério Público Federal do Espírito Santo, os termos “representação”, usado pelo Conar, e “processo”, visto nas postagens viralizadas, têm diferença em seu significado. A representação se trata de “toda notícia de irregularidade” e pode ser feita “por pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis ou órgãos da administração pública”. O processo consiste em uma “atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional”.


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