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Estado de Minas DENÚNCIA DE PROPINA

Caso Covaxin: 5 pontos em que a PGR investigará Bolsonaro por suposta prevaricação

Presidente será investigado por não ter comunicado irregularidades na compra da vacina


03/07/2021 08:44 - atualizado 03/07/2021 09:28


Presidente Jair Bolsonaro será investigado por não ter comunicado irregularidades na compra da vacina(foto: Reuters)
Presidente Jair Bolsonaro será investigado por não ter comunicado irregularidades na compra da vacina (foto: Reuters)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta sexta-feira (02/07) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que instaurou inquérito para apurar se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prevaricou ao não comunicar à Polícia Federal supostas irregularidades no processo de compra da vacina indiana Covaxin.

Bolsonaro teria sido comunicado quanto à "pressão atípica" sofrida pelo servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Fernandes Miranda, para autorizar o pagamento à empresa que intermediaria a compra de 20 milhões de doses do imunizante produzido pela Barath Biotech.

O alerta do servidor e seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), teria sido feito em 20 de março, em reunião no Palácio da Alvorado. Bolsonaro teria então dito que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso, o que não aconteceu.

Os irmãos Miranda relataram o encontro à imprensa e à CPI da Pandemia.

"Cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências", escreve o vice-procurador-geral da República, Humberto Jaques de Medeiros, na manifestação encaminhada nesta sexta-feira ao STF.

A prevaricação é uma infração prevista no artigo 319 do Código Penal brasileiro.

Segundo a legislação, o crime ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

No caso específico, seria a suposta não comunicação de eventual irregularidade para outras autoridades investigarem. O Código Penal prevê pena de três meses a um ano de prisão e multa.

No inquérito, a PGR vai apurar notícia-crime apresentada à Suprema Corte na segunda-feira (28) pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

A manifestação da procuradoria foi encaminhada à ministra Rosa Weber e o prazo sugerido para as investigações é de 90 dias.

Entenda os 5 pontos em que a PGR investigará Bolsonaro por suposta prevaricação.


Luis Ricardo e Luis Claudio Miranda na CPI; irmãos denunciaram supostas irregularidades na contratação da vacina indiana Covaxin(foto: Ag Senado)
Luis Ricardo e Luis Claudio Miranda na CPI; irmãos denunciaram supostas irregularidades na contratação da vacina indiana Covaxin (foto: Ag Senado)

1. Depoimento dos irmãos Miranda

A base da notícia-crime apresentada por Randolfe, Contarato e Kajuru são os depoimentos prestados no último dia 25 de junho pelo deputado federal Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor concursado do Ministério da Saúde, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

2. 'Pressão atípica'

No depoimento, o deputado Luis Miranda disse ter advertido o presidente Bolsonaro de que seu irmão - servidor público do Ministério da Saúde - tinha sofrido "pressão" para autorizar o pagamento pela pasta para a empresa que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

Essa informação não consta da manifestação da PGR, mas, no Brasil, o negócio foi intermediado pela Precisa Medicamentos, empresa cujos sócios estão envolvidos em ações judiciais por processos anteriores de compras de produtos de saúde mal sucedidos.

A empresa tem como sócio o empresário Francisco Maximiano, que teria relações próximas com o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).


Como ministro da Saúde, Barros defendeu cortes na pasta e redução do tamanho do SUS(foto: AGÊNCIA BRASIL)
Como ministro da Saúde, Barros defendeu cortes na pasta e redução do tamanho do SUS (foto: AGÊNCIA BRASIL)

3. Denúncia à PF e envolvimento de Ricardo Barros

Ainda segundo os irmãos Miranda, em seu depoimento à CPI, Bolsonaro teria dito que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso, destaca a PGR em sua manifestação ao STF.

Vale lembrar, porém, que a Polícia Federal informou, em 24 de junho, que não havia aberto nenhum inquérito sobre a compra da Covaxin, conforme informou a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) à CPI naquela data. O dia foi a véspera do depoimento dos irmãos Miranda à comissão, quando as denúncias feitas por eles já eram amplamente noticiadas pela imprensa.

Apenas no dia 30 de junho, e após a CPI ter levantado indícios de irregularidades na transação, a PF finalmente abriu inquérito para investigar o caso.

Novamente conforme o depoimentos dos irmãos Miranda e segundo o documento da PGR, na reunião realizada em 20 de março no Palácio da Alvorada, Bolsonaro teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros.

4. O ministro Eduardo Pazuello também sabia?

Um quarto ponto que consta da manifestação protocolada pela PGR ao STF na manhã desta sexta-feira é que o alerta das supostas irregularidades também teria sido dado ao então titular do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, durante uma viagem oficial.

5. Possível prevaricação

A PGR afirma que há "dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação", ou seja, que ainda não está claro qual funcionário público incorreu em prevaricação ao não comunicar o caso para ser investigado.

A procuradoria vê ainda "ausência de indícios que possam preencher o (...) elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato". Ou seja, não vê por ora indícios de interesses pessoais na não-comunicação das alegadas irregularidades.

Ainda assim, o órgão avalia que é preciso esclarecer que providências foram tomadas pelas autoridades após a denúncia dos irmãos Miranda.


Polícia Federal deve agora reunir provas para PGR formar opinião sobre abertura de ação penal(foto: SEBASTIAO MOREIRA/EPA)
Polícia Federal deve agora reunir provas para PGR formar opinião sobre abertura de ação penal (foto: SEBASTIAO MOREIRA/EPA)

O que a PGR vai fazer agora

Para formar opinião sobre se cabe ou não abertura de ação penal com relação a esse caso, a PGR pede autorização do STF para que a Polícia Federal solicite informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI, para compartilhamento de provas.

A PF também deve produzir provas por conta própria, fazendo uso de testemunhas e ouvindo aqueles que supostamente comentaram as irregularidades, para saber se houve omissão e dolo (prejuízo) para satisfazer interesse pessoal.

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O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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