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Estado de Minas MADRI

Homem é condenado a 15 anos de prisão por esquartejar e comer a mãe

Após discussão, assassino teria cortado o corpo da mãe com serra de carpinteiro e facas de cozinha e se alimentado da carne durante 15 dias


15/06/2021 14:53 - atualizado 15/06/2021 15:45

Assassino morava com a mãe no bairro Las Ventas, próximo à Praça dos Touros, em Madri(foto: Arquivo/AFP)
Assassino morava com a mãe no bairro Las Ventas, próximo à Praça dos Touros, em Madri (foto: Arquivo/AFP)
Um homem foi condenado a 15 anos e cinco meses de prisão na Espanha por estrangular a mãe e comer partes do corpo dela, anunciou nesta terça-feira (15) o tribunal madrilense que o julgou.

Em sua sentença, o tribunal considerou que o homem, conhecido popularmente como o "canibal de Ventas", em alusão ao bairro de Madri onde a polícia fez a macabra descoberta, estava em posse de "suas faculdades mentais no momento dos fatos". Por isso, ele cumprirá sua pena na prisão.

Os fatos ocorreram no começo de 2019, quando Alberto S.G. teve uma discussão com sua mãe, de 69 anos, no apartamento em que os dois moravam em Las Ventas, perto da Praça dos Touros de Madri.

Depois de estrangulá-la, ele arrastou o cadáver para seu quarto para cortá-lo com uma serra de carpinteiro e duas facas de cozinha, "com o propósito de ir fazendo seu corpo desaparecer", segundo explicou a promotoria em suas conclusões.

"Uma vez esquartejado o corpo, o acusado foi se alimentando em algumas ocasiões durante 15 dias dos restos cadavéricos, guardando outros restos em vários recipientes plásticos pela casa e dentro da geladeira", acrescentou a promotoria.

Ele também colocou alguns restos em sacos plásticos e os jogou no lixo.

Citado como testemunha, um dos policiais assegurou que o suspeito admitiu ter comido restos crus e ter cozinhado outros ou tê-los dado ao cachorro, noticiou a imprensa local.

O homem, que tinha problemas com drogas, foi detido em fevereiro de 2019 depois que uma amiga da sua mãe denunciou o desaparecimento.

Ao contrário do que a defesa afirmou durante o julgamento, o tribunal considerou não haver provas de que o condenado não estivesse de posse de suas faculdades mentais no momento do crime.

Assim, Alberto S.G. foi condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio com agravante de parentesco, e cinco meses adicionais por outro crime de profanação de cadáver.

Ele também terá que pagar ao irmão uma indenização de 60.000 euros.


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