A CIDH concluiu nesta quinta-feira que o Estado brasileiro é o responsável pela explosão de uma fábrica de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no ano de 1998, na qual morreram 64 trabalhadores, incluindo 22 menores, e enviou o caso à Corte Interamericana.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que "o Estado é o responsável pela violação do direito à vida e à integridade pessoal por sua falta de fiscalização na fábrica onde tinha ciência da realização de atividades industriais perigosas e deveria saber da existência de uma das piores formas de trabalho infantil...".
O organismo recordou que a explosão ocorrida em 11 de dezembro de 1998 no estado da Bahia provocou a morte de 64 pessoas, incluindo 22 menores com entre 11 e 17 anos.
A CIDH recomendou ao Brasil "reparar integralmente as violações dos direitos humanos, tanto no aspecto material como imaterial, com base no que o Estado deve adotar medidas de compensação econômica e moral e providenciar medidas de atenção à saúde física e mental para as vítimas sobreviventes".
A fábrica de Santo Antônio de Jesus, 170 km de Salvador, explodiu quando operava no máximo de sua capacidade, para atender todos os pedidos antes das festas de final de ano.
A CIDH, órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), avaliou ainda que "se violou o direito ao trabalho e ao princípio de igualdade e não discriminação, toda vez que a fabricação de fogos de artifício era a única opção de trabalho para os habitantes do município, dada a sua situação de pobreza".
A Comissão avaliou que esta será uma oportunidade para que a Corte se pronuncie sobre "os deveres de prevenção, sanção e reparação das piores formas de trabalho infantil, assim como em relação às violações à vida e à integridade que resultem de atividades perigosas no âmbito trabalhista".
Em 2016, o tribunal condenou o Brasil por permitir que 85 trabalhadores de uma fazenda no estado do Pará fossem submetidos a condições de escravidão e ordenou medidas de reparação.