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Estado de Minas

Fraca legislação sobre indústria ameaça amamentação, adverte ONU


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postado em 09/05/2016 18:55

A insuficiência de leis para conter a poderosa máquina publicitária a favor dos leites de substituição mina os esforços de promoção do aleitamento materno - que é o ideal, alerta um relatório da ONU divulgado nesta segunda-feira.

Um estudo publicado em 2016 pela revista médica britânica The Lancet estabeleceu que mais de 800.000 mortes de crianças e 20.000 casos de câncer de mama poderiam ter sido evitados todos os anos, se um número maior de bebês fosse amamentado por mais tempo.

Segundo o relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Rede Internacional de Ação sobre a Alimentação Infantil (IBFAN), a ausência de leis na maioria dos países para lutar contra a publicidade a favor dos leites de substituição compromete os esforços pelo aleitamento.

"Ainda há muitos lugares, onde as mães são inundadas com informações equivocadas e tendenciosas pelo viés da publicidade e com informações infundadas sobre a saúde", condenou o chefe do Departamento da OMS "Nutrição para a Saúde e o Desenvolvimento", Francesco Branca.

Essas informações equivocadas podem "minar a confiança dos pais em relação ao aleitamento, tendo como consequências que muitas crianças não aproveitam suas inúmeras vantagens", de acordo com a nota divulgada.

A OMS e o Unicef recomendam o aleitamento exclusivo durante os seis primeiros meses, mas apenas uma criança em três é alimentada exclusivamente com leite materno nesse período, um índice que não melhorou no intervalo de duas décadas, devido à pressão exercida pela indústria.

A indústria dos leites de substituição registra vendas de quase US$ 45 bilhões por ano, um número que deve atingir US$ 70 bilhões até 2019.

O relatório publicado hoje destaca que 135 dos 194 investigados adotaram medidas inspiradas nas recomendações da OMS em 1981.

Apenas 39 países aplicam todas as recomendações, entre elas a proibição de qualquer forma de publicidade e de distribuição de amostras de leites de substituição; a proibição de marcas que reivindicam benefícios em matéria de saúde; assim como a obrigação, por parte dos fabricantes, de informar os consumidores sobre a superioridade do leite materno.


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