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Estado de Minas DANOS MORAIS

Justiça condena morador a indenizar recepcionista em R$ 12 mil

Vítima foi agredida com dois tapas no rosto e foi empurrada pelo condômino. Ela deve receber R$ 12 mil por danos morais


31/10/2023 05:37 - atualizado 31/10/2023 15:51
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decisão da justiça
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Ipatinga e condenou o morador (foto: Pixabay)
 

Um homem, morador de Ipatinga, no Vale do Aço, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, uma recepcionista que foi agredida por ele. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Ipatinga.

 

Segundo a vítima, em julho de 2021, ela abriu a portaria para a entrada do morador, que aparentava embriaguez e a teria agredido verbalmente. Pouco depois, ele retornou à portaria, aos gritos e, como alegou a autora da ação, o morador a empurrou e desferiu dois tapas no rosto dela. 

 

A recepcionista foi à delegacia e reportou o ocorrido. De acordo com a vítima, ela ficou afastada do trabalho por 15 dias. 

 

 

Em sua defesa, o morador argumentou que havia sido desrespeitado e que, no dia do incidente, houve agressões verbais mútuas. Ele sustentou ainda que sua atitude não gerou danos passíveis de indenização. 

 

O juiz Rodrigo Braga Ramos considerou que as imagens das câmeras de segurança do prédio confirmaram as agressões, passíveis de danos morais.

 

O morador recorreu à 2ª Instância, pedindo redução da indenização. O relator no TJMG, desembargador Cavalcante Motta, avaliou que R%uFF0412 mil era um montante excessivo e estipulou o valor em R%uFF04 5 mil. 

 

 

O voto do relator foi vencido pelo entendimento da desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a sentença. Ela foi acompanhada pela desembargadora Jaqueline Calábria de Albuquerque e pelos desembargadores Claret de Moraes e Fabiano Rubinger de Queiroz. 

 

Segundo a desembargadora Mariangela Meyer, vídeos demonstram os empurrões e tapas desferidos contra a recepcionista, comportamento que merece maior reprimenda por configurar violência contra a mulher, “um verdadeiro flagelo mundial, que deve ser duramente combatido em todas as esferas de atuação do Poder Público”. 


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