
Já na delegacia, com a presença do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi realizada uma oitiva informal antes do julgamento, em que foi decidido que o adolescente ficaria internado. As diligências ainda continuam, e a PC já está em contato com o Ministério da Justiça desde a manhã desta quarta-feira (11/10).
Inicialmente, o prazo de internação no presídio em que o autor do crime está é de cinco dias, mas, por meio de uma decisão judicial, concedeu-se o prazo de 45 dias até uma decisão definitiva, depois do julgamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o tempo máximo de internação é de três anos.
A Polícia Civil revelou que existe uma ação integrada entre todas as forças de segurança e das secretarias responsáveis, para que o Governo de Minas Gerais providencie uma vaga de internação para o autor do crime.
*Estagiária com supervisão do subeditor Diogo Finelli.
